TJPB - 0826804-18.2025.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 23:48
Conclusos para despacho
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28/08/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO PAN em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:16
Decorrido prazo de SEVERINA MARINHO LEAL em 27/08/2025 23:59.
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01/08/2025 02:40
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826804-18.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 30 de julho de 2025 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/07/2025 06:43
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 21:44
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 02:19
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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20/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0826804-18.2025.8.15.2001 AUTOR: SEVERINA MARINHO LEAL REU: BANCO PAN DESPACHO Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, ante a natureza da demanda, que indica ser inviável o acordo entre as partes, pela experiência comum.
CITE-SE o Promovido, via sistema ou pela via postal/mandado, conforme requerido na inicial, (se pessoa física ou pessoa jurídica não cadastrada para recebimento de citação via sistema), para contestar os termos da ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a pena de ser considerado(a) revel e de se presumir verdadeiras as alegações de fato formuladas pela Autora na inicial.
João Pessoa, 11 de junho de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
17/06/2025 22:31
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:26
Determinada diligência
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27/05/2025 19:57
Conclusos para despacho
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21/05/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 15:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/05/2025 15:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINA MARINHO LEAL - CPF: *75.***.*96-91 (AUTOR).
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20/05/2025 15:00
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2025 19:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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