TJPB - 0851871-24.2021.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:09
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE LIMA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:09
Decorrido prazo de JOSEAN SIMOES DE MEDEIROS em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:09
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE NOVAIS em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:09
Decorrido prazo de LUIS RAIMUNDO ALVES FILHO em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:09
Decorrido prazo de ALESSANDRO CARVALHO DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:09
Decorrido prazo de FRANCISCO DANTAS DE MORAIS em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:09
Decorrido prazo de CLEDIVALDO SOUSA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:09
Decorrido prazo de WALTERLAN ALVES DOS SANTOS em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:09
Decorrido prazo de RENATO VIANA NOGUEIRA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:09
Decorrido prazo de VALDOMIRO ROQUE em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:09
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS A SILVA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:09
Decorrido prazo de EDUARDO ARAUJO LOURENCO em 16/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 17:38
Publicado Expediente em 30/06/2025.
-
01/07/2025 17:38
Publicado Expediente em 30/06/2025.
-
01/07/2025 17:38
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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01/07/2025 17:38
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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01/07/2025 17:38
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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01/07/2025 17:38
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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01/07/2025 17:38
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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01/07/2025 17:38
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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01/07/2025 17:38
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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01/07/2025 17:38
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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01/07/2025 17:38
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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01/07/2025 17:38
Publicado Expediente em 30/06/2025.
-
28/06/2025 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
28/06/2025 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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28/06/2025 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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28/06/2025 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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28/06/2025 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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28/06/2025 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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28/06/2025 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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28/06/2025 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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28/06/2025 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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28/06/2025 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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28/06/2025 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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28/06/2025 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0851871-24.2021.8.15.2001 DESPACHO Com fundamento no princípio do contraditório e da não surpresa (art. 10 do CPC), intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da preliminar de litispendência e/ou coisa julgada suscitada pelo Estado da Paraíba, nos termos da contestação acostada aos autos.
Ressalte-se que, conforme alegado, algumas demandas envolvendo os mesmos pedidos, partes e causa de pedir já foram ajuizadas anteriormente por parte dos promoventes, envolvendo a mesma matéria, conforme consulta ao sistema PJe,na tabela abaixo: Parte autora Ação em Duplicidade Situação Valdomiro 0848210-37.2021.8.15.2001 Litispendência Renato 0802023-94.2021.8.15.0311 Litispendência Cledivaldo 0800970-30.2022.8.15.0251 Litispendência Francisco Dantas 0815122-03.2019.8.15.0001 Coisa Julgada Luis Raimundo 0832441-52.2022.8.15.2001 Litispendência Antônio José 0850590-33.2021.8.15.2001 Litispendência Carlos Roberto 0810442-89.2021.8.15.0251 Coisa Julgada Ainda conforme argumentado pela parte ré, a cumulação de autores com ações repetidas poderia configurar hipótese de litigância de má-fé, nos termos dos arts. 79, 80, III, e 81 do CPC.
Intime-se.
JOÃO PESSOA, DATA E ASSINATURA ELETRÔNICA.
Juiz(a) de Direito -
26/06/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 05:32
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
20/06/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0851871-24.2021.8.15.2001 DESPACHO Com fundamento no princípio do contraditório e da não surpresa (art. 10 do CPC), intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da preliminar de litispendência e/ou coisa julgada suscitada pelo Estado da Paraíba, nos termos da contestação acostada aos autos.
Ressalte-se que, conforme alegado, algumas demandas envolvendo os mesmos pedidos, partes e causa de pedir já foram ajuizadas anteriormente por parte dos promoventes, envolvendo a mesma matéria, conforme consulta ao sistema PJe,na tabela abaixo: Parte autora Ação em Duplicidade Situação Valdomiro 0848210-37.2021.8.15.2001 Litispendência Renato 0802023-94.2021.8.15.0311 Litispendência Cledivaldo 0800970-30.2022.8.15.0251 Litispendência Francisco Dantas 0815122-03.2019.8.15.0001 Coisa Julgada Luis Raimundo 0832441-52.2022.8.15.2001 Litispendência Antônio José 0850590-33.2021.8.15.2001 Litispendência Carlos Roberto 0810442-89.2021.8.15.0251 Coisa Julgada Ainda conforme argumentado pela parte ré, a cumulação de autores com ações repetidas poderia configurar hipótese de litigância de má-fé, nos termos dos arts. 79, 80, III, e 81 do CPC.
Intime-se.
JOÃO PESSOA, DATA E ASSINATURA ELETRÔNICA.
Juiz(a) de Direito -
18/06/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 12:47
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 26/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 18:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
08/01/2025 15:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/01/2025 23:36
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
07/10/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 16:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/09/2023 02:38
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 02:38
Decorrido prazo de JOSEAN SIMOES DE MEDEIROS em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 02:38
Decorrido prazo de LUIS RAIMUNDO ALVES FILHO em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 02:38
Decorrido prazo de ALESSANDRO CARVALHO DA SILVA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 02:38
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE LIMA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 02:38
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE NOVAIS em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 02:38
Decorrido prazo de WALTERLAN ALVES DOS SANTOS em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 02:38
Decorrido prazo de FRANCISCO DANTAS DE MORAIS em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 02:38
Decorrido prazo de CLEDIVALDO SOUSA SILVA em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 02:38
Decorrido prazo de VALDOMIRO ROQUE em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 02:38
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS A SILVA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 02:38
Decorrido prazo de EDUARDO ARAUJO LOURENCO em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 02:38
Decorrido prazo de RENATO VIANA NOGUEIRA em 04/09/2023 23:59.
-
01/08/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 21:32
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
-
25/07/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 01:07
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 24/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 00:49
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 11/11/2022 23:59.
-
04/10/2022 23:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
04/10/2022 20:05
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 11:03
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2022 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE NOVAIS em 23/02/2022 23:59.
-
16/09/2022 00:32
Decorrido prazo de JOSEAN SIMOES DE MEDEIROS em 23/02/2022 23:59.
-
14/09/2022 00:11
Decorrido prazo de LUIS RAIMUNDO ALVES FILHO em 23/02/2022 23:59.
-
14/09/2022 00:11
Decorrido prazo de ALESSANDRO CARVALHO DA SILVA em 23/02/2022 23:59.
-
14/09/2022 00:11
Decorrido prazo de FRANCISCO DANTAS DE MORAIS em 23/02/2022 23:59.
-
14/09/2022 00:11
Decorrido prazo de CLEDIVALDO SOUSA SILVA em 23/02/2022 23:59.
-
14/09/2022 00:11
Decorrido prazo de WALTERLAN ALVES DOS SANTOS em 23/02/2022 23:59.
-
14/09/2022 00:11
Decorrido prazo de RENATO VIANA NOGUEIRA em 23/02/2022 23:59.
-
14/09/2022 00:11
Decorrido prazo de VALDOMIRO ROQUE em 23/02/2022 23:59.
-
14/09/2022 00:11
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS A SILVA em 23/02/2022 23:59.
-
14/09/2022 00:11
Decorrido prazo de EDUARDO ARAUJO LOURENCO em 23/02/2022 23:59.
-
14/09/2022 00:11
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE LIMA em 23/02/2022 23:59.
-
13/09/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 19:56
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 17:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/01/2022 21:12
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
20/01/2022 21:24
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 21:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDUARDO ARAUJO LOURENCO - CPF: *07.***.*78-05 (AUTOR).
-
29/12/2021 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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