TJPB - 0826812-92.2025.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 12:17
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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12/07/2025 01:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MONTE MORIA em 11/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:49
Decorrido prazo de MARCELLO GIBSON MAUL DE ANDRADE BARBOSA FILHO em 09/07/2025 23:59.
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06/07/2025 17:22
Juntada de entregue (ecarta)
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25/06/2025 05:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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20/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) PROMOVENTE DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0826812-92.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Veículos] EMBARGANTE: MARCELLO GIBSON MAUL DE ANDRADE BARBOSA FILHO EMBARGADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MONTE MORIA Advogado: CAIO RODRIGO DANTAS LUCENA OAB: PB22278 Endereço: desconhecido Advogado: MARCELO JOSE DO NASCIMENTO OAB: PB22382 Endereço: AV COREMAS, 716, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-430 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através do(s) advogado(s) supracitado(s), fica a parte INTIMADA do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0826812-92.2025.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
João Pessoa, em 18 de junho de 2025 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
18/06/2025 13:55
Expedição de Carta.
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18/06/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 12:34
Julgado procedente o pedido
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17/06/2025 12:54
Conclusos para despacho
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17/06/2025 12:54
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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17/06/2025 03:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MONTE MORIA em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 19:48
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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15/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 09:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2025 20:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 20:30
Conclusos para decisão
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14/05/2025 20:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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