TJPB - 0811178-42.2025.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/07/2025 08:12 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/07/2025 08:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/07/2025 08:11 Transitado em Julgado em 14/07/2025 
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                                            12/07/2025 01:20 Decorrido prazo de R R DA S LACERDA OFICINA AUTOMOTIVA LTDA em 11/07/2025 23:59. 
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                                            12/07/2025 01:20 Decorrido prazo de LOCALIZA SEMINOVOS LTDA em 11/07/2025 23:59. 
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                                            10/07/2025 02:41 Decorrido prazo de MATEUS VASCONCELOS ARRUDA em 09/07/2025 23:59. 
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                                            25/06/2025 01:50 Publicado Sentença em 25/06/2025. 
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                                            21/06/2025 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 
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                                            18/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA HOMOLOGAÇÃO DECISÃO DO JUIZ LEIGO Processo nº: 0811178-42.2025.8.15.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Polo ativo: AUTOR: MATEUS VASCONCELOS ARRUDA Polo passivo: REU: LOCALIZA SEMINOVOS LTDA, R R DA S LACERDA OFICINA AUTOMOTIVA LTDA Vistos etc.
 
 Relatório dispensável nos termos do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95.
 
 Decido: A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
 
 O juiz leigo decidiu em consonância com aqueles parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais.
 
 Diante do exposto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
 
 Publicação e registro eletrônicos.
 
 Intimem-se.
 
 Havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independente de nova conclusão.
 
 Havendo interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte embargada para o exercício do contraditório e em seguida retornem os autos conclusos para julgamento.
 
 Transitada em julgado, aguarde-se por 05 (cinco) dias requerimento da parte exequente para o cumprimento de sentença, na forma do que prevê o art. 52, IV, da Lei 9.099/95 c/c art. 523, caput, do CPC.
 
 Nada sendo requerido, arquive-se imediatamente, sem prejuízo de ulterior desarquivamento para fins de execução.
 
 Campina Grande, data e assinatura digitais.
 
 Juiz de Direito
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                                            17/06/2025 16:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/06/2025 18:40 Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo 
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                                            04/06/2025 07:50 Conclusos para despacho 
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                                            04/06/2025 07:50 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            19/05/2025 18:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/05/2025 12:31 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            19/05/2025 12:31 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/05/2025 07:50 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande. 
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                                            17/05/2025 12:31 Juntada de Petição de réplica 
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                                            16/05/2025 13:53 Juntada de Petição de contestação 
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                                            15/05/2025 13:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/04/2025 08:24 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            25/04/2025 15:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/04/2025 03:11 Expedição de Certidão. 
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                                            16/04/2025 00:21 Publicado Intimação em 14/04/2025. 
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                                            16/04/2025 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 
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                                            16/04/2025 00:00 Expedição de Certidão. 
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                                            10/04/2025 09:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/04/2025 09:31 Expedição de Carta. 
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                                            10/04/2025 09:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2025 09:30 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/05/2025 07:50 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande. 
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                                            08/04/2025 05:34 Publicado Decisão em 08/04/2025. 
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                                            07/04/2025 03:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 
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                                            31/03/2025 17:00 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            27/03/2025 16:22 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            27/03/2025 16:22 Conclusos para decisão 
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                                            27/03/2025 16:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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