TJPB - 0814838-44.2025.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 56ª SESSÃO ORDINÁRIA (25ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 13h59 , até 25 de Agosto de 2025. -
25/07/2025 08:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/07/2025 16:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2025 01:12
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 19:33
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/06/2025 01:50
Publicado Sentença em 25/06/2025.
-
21/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA HOMOLOGAÇÃO DECISÃO DO JUIZ LEIGO Processo nº: 0814838-44.2025.8.15.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Perdas e Danos] Polo ativo: AUTOR: LUIZ FELIPE SOARES DEMETRIO Polo passivo: REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Vistos etc.
Relatório dispensável nos termos do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido: A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
O juiz leigo decidiu em consonância com aqueles parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais.
Diante do exposto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independente de nova conclusão.
Havendo interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte embargada para o exercício do contraditório e em seguida retornem os autos conclusos para julgamento.
Transitada em julgado, aguarde-se por 05 (cinco) dias requerimento da parte exequente para o cumprimento de sentença, na forma do que prevê o art. 52, IV, da Lei 9.099/95 c/c art. 523, caput, do CPC.
Nada sendo requerido, arquive-se imediatamente, sem prejuízo de ulterior desarquivamento para fins de execução.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
17/06/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2025 17:07
Julgado improcedente o pedido
-
05/06/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 11:46
Juntada de Projeto de sentença
-
02/06/2025 09:53
Conclusos ao Juiz Leigo
-
02/06/2025 09:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/06/2025 09:50 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
30/05/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 14:01
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2025 16:14
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
09/05/2025 00:05
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 22:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/06/2025 09:50 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
25/04/2025 16:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/04/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0873981-12.2024.8.15.2001
Hugo Leonardo de Souza
Semob/Jp
Advogado: Thalles Cesare Araruna Macedo da Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/11/2024 20:28
Processo nº 0811255-54.2025.8.15.0000
Josefa Oliveira de Souza
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Jonh Lenno da Silva Andrade
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/06/2025 10:48
Processo nº 0802746-60.2024.8.15.0521
Maria Jose Pereira dos Santos
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/08/2024 17:41
Processo nº 0811758-72.2025.8.15.0001
Bruno Martins Vituriano
Carrefour Comercio e Industria LTDA
Advogado: Luciana Martins de Amorim Amaral Soares
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/04/2025 22:49
Processo nº 0805120-77.2025.8.15.0371
Francisco Abrantes Neto
Protebem
Advogado: Gabriel de Medeiros Estrela
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/06/2025 22:39