TJPB - 0820499-91.2020.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 11:30
Juntada de diligência
-
21/08/2025 03:13
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE MELO AZAMBUJA *05.***.*89-07 em 20/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:40
Publicado Despacho em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0820499-91.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Bloqueio com êxito parcial, conforme extrato anexo. 1.
Intime-se o executado para se manifestar acerca do bloqueio realizado via SISBAJUD, em 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º). 2.
Advindo resposta, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) para se manifestar(em) no prazo de 5 (cinco) dias e, em seguida, tragam-me os autos conclusos para decisão. 3.
Não havendo manifestação, expeça(m)-se alvará(s), em favor do(s) beneficiário(s), intimando-o(s) para tomar(em) ciência acerca da expedição do(s) documento(s); bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar(em) sobre a satisfação da obrigação. 4.
Ao final, tragam-me os autos conclusos.
JOÃO PESSOA, 7 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
08/08/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 17:21
Conclusos para decisão
-
02/08/2025 01:22
Decorrido prazo de GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT em 01/08/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:13
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 20:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/07/2025 20:43
Deferido o pedido de
-
03/07/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT em 02/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 01:44
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
23/06/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0820499-91.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para dar prosseguimento à execução, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando bens do executado passíveis de constrição judicial e aptos à satisfação do crédito, sob pena de arquivamento.
JOÃO PESSOA, 16 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
17/06/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 05:08
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE MELO AZAMBUJA *05.***.*89-07 em 14/05/2025 23:59.
-
20/03/2025 17:03
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
20/03/2025 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 11:03
Determinada diligência
-
17/03/2025 11:03
Deferido o pedido de
-
13/03/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 11:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/03/2025 11:56
Processo Desarquivado
-
27/11/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 17:29
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2022 14:12
Outras Decisões
-
15/08/2022 13:11
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 13:09
Juntada de informação
-
12/08/2022 15:24
Recebidos os autos
-
12/08/2022 15:24
Juntada de Certidão de prevenção
-
17/06/2021 22:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/06/2021 22:17
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 01:41
Decorrido prazo de GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT em 16/06/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 21:26
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/05/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 09:12
Intimado em audiência
-
12/05/2021 19:16
Juntada de Petição de apelação
-
08/05/2021 02:48
Decorrido prazo de GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT em 07/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:31
Decorrido prazo de ROBERTO DUARTE em 27/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 18:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/04/2021 18:06
Conclusos para julgamento
-
10/04/2021 18:06
Juntada de Certidão
-
10/04/2021 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2021 17:51
Outras Decisões
-
09/04/2021 09:35
Conclusos para despacho
-
09/04/2021 09:34
Juntada de Certidão
-
01/04/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 10:13
Outras Decisões
-
15/03/2021 14:32
Conclusos para julgamento
-
15/03/2021 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 15:43
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 14:31
Juntada de Petição de informações prestadas
-
02/03/2021 09:25
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 16:14
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2021 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2021 16:08
Juntada de Petição de procuração
-
10/12/2020 15:32
Juntada de Petição de certidão
-
03/08/2020 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2020 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 11:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT - CPF: *46.***.*68-77 (AUTOR).
-
27/07/2020 15:56
Conclusos para despacho
-
25/07/2020 00:29
Decorrido prazo de ROBERTA FRANCA FALCAO CAMPOS em 24/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 16:52
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 14:35
Juntada de
-
03/07/2020 12:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
02/07/2020 14:08
Conclusos para despacho
-
02/07/2020 14:07
Juntada de
-
02/07/2020 00:40
Decorrido prazo de ROBERTA FRANCA FALCAO CAMPOS em 01/07/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 10:10
Outras Decisões
-
21/04/2020 07:53
Conclusos para despacho
-
17/04/2020 08:10
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2020 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2020 17:46
Outras Decisões
-
07/04/2020 07:41
Conclusos para despacho
-
06/04/2020 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2020
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Resposta • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800669-33.2023.8.15.0321
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Jackson dos Santos
Advogado: Diego Pablo Maia Baltazar
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/05/2023 12:52
Processo nº 0802712-36.2024.8.15.0311
Jovelino Leite
Banco Bradesco
Advogado: Lusimar Sales Coutinho Vasconcelos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/12/2024 12:07
Processo nº 0802712-36.2024.8.15.0311
Jovelino Leite
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/09/2024 13:31
Processo nº 0833964-94.2025.8.15.2001
Miriam Maria da Silva
Banco Inbursa S.A.
Advogado: Bernardo Buosi
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/06/2025 01:29
Processo nº 0820499-91.2020.8.15.2001
Andre Luiz de Melo Azambuja 00527489107
Giuseppe Silva Borges Stuckert
Advogado: Roberto Duarte
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/01/2022 08:53