TJPB - 0802503-16.2024.8.15.0231
1ª instância - 3ª Vara Mista de Mamanguape
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 07:45
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 09:02
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
18/07/2025 11:57
Juntada de Petição de informações prestadas
-
10/07/2025 18:46
Juntada de Petição de cota
-
08/07/2025 03:35
Decorrido prazo de SEVERINO DE SOUZA OLIVEIRA em 07/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 13:43
Juntada de Petição de comunicações
-
27/06/2025 22:25
Juntada de Petição de cota
-
27/06/2025 02:29
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 26/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 04:34
Publicado Expediente em 25/06/2025.
-
25/06/2025 04:34
Publicado Expediente em 25/06/2025.
-
20/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
20/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape Ação Penal n.º 0802503-16.2024.8.15.0231 Dia da audiência: 18 de junho de 2025, às 11h20 Juíza de Direito: Dra.
Brunna Melgaço Alves Ministério Público: Dr. Ítalo Mácio de Oliveira Sousa Querelante: JANDUIR DE SOUZA OLIVEIRA Advogada: Dra.
MARIA GRACIELLY CARTAXO Querelado: SEVERINO DE SOUZA OLIVEIRA Advogado: Dr.
José Ranael Santos da Silva TERMO DE AUDIÊNCIA Aberta a audiência, presentes esta magistrada e o Promotor de Justiça, constatou-se a presença das partes e seus advogados.
O querelado dispôs ao pagamento de R$600,00 (seiscentos reais), ao passo que o querelante fez contraproposta de R$1.000,00 (mil reais) e o querelado se dispôs ao pagamento dos R$1.000,00 (mil reais), no prazo de 30 dias.
O querelante informou não ter conta bancária e, então, ficou ajustado que o pagamento será na conta bancária da advogada, Dra.
MARIA GRACIELLY CARTAXO, agência 2179-2, conta corrente 5356-2, do Banco do Brasil.O Ministério Público não se opôs.
Assim, tendo as partes, na presença de seus advogados chegado à composição civil dos danos, com fundamento no art. 74 da Lei n. 9.099/1995, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado que, em caso de descumprimento, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente, declarando extinta a punibilidade do querelado pelos fatos aqui versados.
Por fim, vejo que não houve apreciação do pedido de gratuidade judiciária, isso porque o feito foi remetido ao Juízo Considerando que os autos foram remetidos à Justiça Comum, fica o querelante intimado para que comprove fazer jus à gratuidade judiciária, no prazo de 10 dias.
Intimados em audiência, aguarde-se o trânsito em julgado.
Faça conclusão para deliberção acerca da gratuidade.
Nada mais havendo a consignar, eu, Brunna Melgaço Alves, Juíza de Direito, que o digitei, assino eletronicamente. -
18/06/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 11:52
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) realizada para 18/06/2025 11:20 3ª Vara Mista de Mamanguape.
-
18/06/2025 11:52
Composição Civil dos Danos
-
18/06/2025 09:06
Decorrido prazo de JANDUIR DE SOUZA OLIVEIRA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 09:06
Decorrido prazo de SEVERINO DE SOUZA OLIVEIRA em 17/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 16:49
Publicado Expediente em 16/06/2025.
-
16/06/2025 16:49
Publicado Expediente em 16/06/2025.
-
14/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
14/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 07:43
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) designada para 18/06/2025 11:20 3ª Vara Mista de Mamanguape.
-
11/06/2025 15:48
Pedido de inclusão em pauta
-
11/03/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 17:45
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 21:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/07/2024 21:38
Evoluída a classe de CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
25/07/2024 14:11
Determinada a redistribuição dos autos
-
25/07/2024 14:11
Declarada incompetência
-
25/07/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 11:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 19:18
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 09:43
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
17/07/2024 09:43
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
16/07/2024 15:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/07/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800122-26.2025.8.15.2001
Fabson Eliel Paula da Silva
Companhia Hipotecaria Piratini - Chp
Advogado: Danilo Caze Braga da Costa Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/01/2025 12:37
Processo nº 0801091-94.2025.8.15.0981
Josefa Aparecida da Silva
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Calebe Mauricio de Oliveira Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/05/2025 11:51
Processo nº 0846518-76.2016.8.15.2001
Mathias Pereira da Silva
Estado da Paraiba
Advogado: Ramon Pessoa de Morais
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/01/2025 23:32
Processo nº 0808698-54.2024.8.15.0251
Francisco Morais da Silva
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/08/2024 20:20
Processo nº 0808698-54.2024.8.15.0251
Banco Itau Consignado S.A.
Francisco Morais da Silva
Advogado: Tatiana Barreto Barros
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/01/2025 08:59