TJPB - 0807899-82.2024.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:09
Decorrido prazo de ANA MARIA DA PAIXAO DUARTE em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 02:18
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial de Fazenda Pública de Campina Grande Rua Vice Prefeito Antônio de Carvalho, s/n, Liberdade, Campina Grande-PB,CEP: 58410-050 Tel.: ( 83 ) 3310 2456 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo nº 0807899-82.2024.8.15.0001 RECORRENTE: ANA MARIA DA PAIXAO DUARTE RECORRIDO: COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSOS ATO ORDINATÓRIO Nesta data, junto recibo de cumprimento do Alvará expedido, intimo a parte para ciência e arquivo os presentes autos.
Campina Grande-PB, 20 de agosto de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
20/08/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 11:22
Juntada de Certidão
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14/08/2025 01:01
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAMPINA GRANDE 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Campina Grande Tel.: (83) 99143-7938 (whatsApp); e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 ATO ORDINATÓRIO 1.
Em conformidade com o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Paraíba, Livro II, Título V, Capítulo VIII, que define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, observo que não foi informado os dados bancários da parte beneficiária, para expedição do alvará judicial (Modelo Covid-19). 2.
Por esse motivo, providencie-se a intimação da parte beneficiária, para, informar seus dados bancários, PREFERENCIALMENTE A CHAVE PIX, a fim de propiciar a expedição do Alvará mencionado acima, no prazo de 05 (cinco) dias.
Campina Grande/PB, 12 de agosto de 2025 Analista/Técnico Judiciário -
12/08/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 04:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/07/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 08:23
Juntada de RPV
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17/07/2025 08:22
Juntada de RPV
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15/07/2025 04:15
Decorrido prazo de Comissão Permanente de Concursos em 14/07/2025 23:59.
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28/06/2025 09:39
Decorrido prazo de Universidade Estadual da Paraíba - UEPB em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:25
Decorrido prazo de ANA MARIA DA PAIXAO DUARTE em 26/06/2025 23:59.
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25/06/2025 04:55
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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20/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
Processo nº: 0807899-82.2024.8.15.0001 Exequente: ANA MARIA DA PAIXAO DUARTE Executada: UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA (UEPB) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA - UEPB em face de ANA MARIA DA PAIXÃO DUARTE, qualificada nos autos.
Entende que o valor real do crédito principal corresponde a R$ 18.478,80 (dezoito mil quatrocentos e setenta e oito reais e oitenta centavos), nos termos da planilha apresentada pelo impugnante (id. 113769078).
Intimada, a parte impugnada concordou com os valores apresentados pelo promovido e requereu a expedição de RPV/Precatório. É o breve relato.
DECIDO.
A anuência da parte impugnada ao valor apresentado pelo executado implica em reconhecimento do pedido, uma vez que se configura como reconhecimento do excesso de execução por parte do impugnado.
Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; ANTE O EXPOSTO, julgo procedente a impugnação aos cálculos e homologo os valores apresentados no id. 113769078, nos termos do art. 487, III, a e b, do CPC-15, para reduzir o valor principal da execução para R$ 18.478,80 (dezoito mil quatrocentos e setenta e oito reais e oitenta centavos).
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, expeça-se requisição de pequeno valor (RPV) e/ou precatório, observando-se se houve renúncia ao valor excedente para fins de expedição de RPV, de acordo com os limites legais.
Apresentado o contrato, de logo, autorizo o destaque dos honorários contratuais.
Na hipótese de RPV, o pagamento deverá ocorrer no prazo de 2 meses, conforme dispõe o art. 13, I, da Lei 12.153/09 c/c art. 535, § 3o, II, do CPC, sob pena de sequestro de numerário.
No caso de depósito judicial da RPV, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) alvará(s) e intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para recebimento.
Em caso de inexistência de pendências, determino o arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da RPV sem o devido pagamento, autorizo o sequestro de numerário através do sistema SISBAJUD.
Constatado o bloqueio de valores, determino a expedição do alvará correspondente, com posterior arquivamento dos autos.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito -
18/06/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 08:34
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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17/06/2025 12:24
Conclusos para decisão
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10/06/2025 07:06
Publicado Expediente em 06/06/2025.
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10/06/2025 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 04:59
Decorrido prazo de ANA MARIA DA PAIXAO DUARTE em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 10:05
Conclusos para despacho
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02/06/2025 11:42
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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21/05/2025 19:58
Publicado Expediente em 20/05/2025.
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21/05/2025 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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21/05/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 09:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/05/2025 09:02
Conclusos para despacho
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16/05/2025 08:20
Recebidos os autos
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16/05/2025 08:20
Juntada de decisão
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08/10/2024 00:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/09/2024 09:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/09/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 21:39
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 10:47
Decorrido prazo de ANA MARIA DA PAIXAO DUARTE em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 22:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/08/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 21:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/08/2024 10:45
Conclusos para despacho
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10/08/2024 08:25
Recebidos os autos
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10/08/2024 08:25
Juntada de Certidão de prevenção
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07/08/2024 18:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/07/2024 09:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/07/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 12:25
Decorrido prazo de ANA MARIA DA PAIXAO DUARTE em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:25
Decorrido prazo de ANA MARIA DA PAIXAO DUARTE em 10/07/2024 23:59.
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29/06/2024 23:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/06/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 08:57
Julgado procedente o pedido
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10/06/2024 12:51
Conclusos para despacho
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10/06/2024 12:51
Juntada de Projeto de sentença
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10/06/2024 12:41
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/06/2024 12:40
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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10/06/2024 12:39
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 08:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/06/2024 09:00 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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05/06/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 09:45
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2024 01:10
Decorrido prazo de Comissão Permanente de Concursos em 10/04/2024 23:59.
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15/03/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 12:45
Juntada de Certidão
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15/03/2024 12:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/06/2024 09:00 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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15/03/2024 08:22
Concedida a Antecipação de tutela
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14/03/2024 10:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2024 10:25
Conclusos para decisão
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14/03/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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