TJPB - 0857804-17.2017.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0857804-17.2017.8.15.2001 [Ato Atentatório à Dignidade da Justiça] EXEQUENTE: INFORPOP LTDA - ME EXECUTADO: MARCELO ALVES COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos embargos.
O recurso não tem como prosperar.
Nos termos do artigo 1.022 os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, sendo cabíveis apenas para sanar eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existente na decisão judicial.
Na hipótese em tela, contudo, inexiste quaisquer desses vícios.
A mera leitura da sentença ora combatida demonstra, por evidente, que inexiste qualquer dificuldade de compreensão, conflito entre os seus fundamentos ou, ainda, qualquer questão sem solução judicial.
Logo, não se vislumbra a presença dos requisitos autorizadores da procedência dos embargos declaratórios.
Assim, inexistindo omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais no julgado, trata-se de pretensão da exequente a alteração do resultado do julgamento, devendo buscá-la pela via processual adequada, não cabendo, nesse ínterim, outra alternativa senão a de rejeitar os presentes embargos de declaração.
Isso posto, REJEITO OS EMBARGOS.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquive-se.
Havendo recurso, se tempestivo e requerido a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
06/10/2022 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 18:07
Juntada de Informações prestadas
-
10/01/2022 10:00
Conclusos para despacho
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10/11/2021 15:21
Juntada de Certidão
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04/10/2021 19:32
Juntada de Outros documentos
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04/10/2021 19:21
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2021 13:06
Juntada de Ofício
-
20/09/2021 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2021 08:26
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 08:26
Juntada de Certidão
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14/04/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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26/10/2020 16:13
Juntada de Certidão
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26/10/2020 16:09
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 15:58
Juntada de Certidão
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15/10/2020 10:37
Juntada de Ofício
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15/10/2020 07:29
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 07:25
Juntada de Certidão
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17/08/2020 23:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2020 00:52
Decorrido prazo de INFORPOP LTDA - ME em 09/06/2020 23:59:59.
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04/06/2020 18:49
Juntada de Petição de comunicações
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02/06/2020 18:33
Conclusos para despacho
-
02/06/2020 18:32
Juntada de Certidão
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02/06/2020 09:51
Juntada de Petição de comunicações
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02/06/2020 09:38
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2020 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2020 19:05
Conclusos para despacho
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14/02/2020 19:04
Juntada de Certidão
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29/10/2019 17:48
Juntada de Certidão
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30/09/2019 19:51
Juntada de Carta precatória
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09/09/2019 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2019 16:32
Conclusos para despacho
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08/08/2019 16:32
Juntada de Certidão
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25/04/2019 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2019 18:35
Expedição de Mandado.
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13/12/2018 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2018 01:10
Decorrido prazo de INFORPOP LTDA - ME em 08/10/2018 23:59:59.
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25/09/2018 13:52
Conclusos para despacho
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24/09/2018 17:45
Juntada de Petição de comunicações
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20/09/2018 15:16
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2018 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2018 09:43
Conclusos para despacho
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15/08/2018 23:44
Juntada de Petição de comunicações
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14/08/2018 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2018 08:51
Conclusos para despacho
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11/07/2018 22:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/05/2018 09:11
Juntada de aviso de recebimento
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15/02/2018 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2017 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2017 10:20
Conclusos para decisão
-
26/11/2017 10:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2017
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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