TJPB - 0830431-30.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2025 15:24
Juntada de Petição de diligência
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24/08/2025 17:09
Expedição de Mandado.
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24/08/2025 17:09
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:59
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO n. 0830431-30.2025.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BEM-TE-VI EXECUTADOS: JOSÉ ALLYSSON DE MELO PEREIRA, RAYANE DE ALMEIDA SILVA D E S P A C H O Vistos, etc Efetuado o pagamento apenas das custas iniciais.
INTIME a parte exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das diligências de citação por Oficial (a) de Justiça necessárias à expedição do mandado de citação, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Não atendida a intimação, ao Cartório para elaborar minuta de Sentença de Baixa complexidade, conforme Resolução do Conselho da Magistratura 04/2019, publicada no D.J.E do dia 12/08/2019.
Comprovado o pagamento das diligências (duas citações ), Citem-se as partes executadas para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, conforme planilha do cálculo trazida com a inicial, além de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, reduzidos pela metade, em caso de pagamento integral da dívida no prazo de 03 (três) dias.
A parte executada, independente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (arts. 914, 915 e 231, III do C.P.C).
Consigne-se no mandado, ainda, que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte devedora poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (C.P.C, Art. 916).
Não havendo pagamento da dívida executada, INTIME o exequente para requerer o que de direito, em quinze dias, apresentando a planilha atualizada do débito.
CUMPRA-SE.
João Pessoa, 01 de julho de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
01/07/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:33
Determinada Requisição de Informações
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27/06/2025 09:50
Conclusos para despacho
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26/06/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 04:43
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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20/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e s p a c h o PROCESSO N.º 0830431-30.2025.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BEM-TE-VI EXECUTADO: JOSE ALLYSSON DE MELO PEREIRA, RAYANE DE ALMEIDA SILVA Vistos, etc.
INTIME-SE o autor para, em cinco dias, comprovar o pagamento das custas e despesas processuais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, com o consequente cancelamento da distribuição.
Silente, quanto ao pagamento das custas, o cartório para proceder com o cancelamento da distribuição, mediante o arquivamento do processo com o cancelamento da distribuição.
Nessa data, intimei o autor, por advogado, via Diário Eletrônico.
CUMPRA-SE.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
18/06/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 12:38
Determinada Requisição de Informações
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16/06/2025 12:17
Conclusos para despacho
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16/06/2025 12:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/06/2025 14:25
Determinada a redistribuição dos autos
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02/06/2025 14:25
Declarada incompetência
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31/05/2025 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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