TJPB - 0834128-30.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 01:08
Decorrido prazo de JOAO INOCENCIO NETO em 25/07/2025 23:59.
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03/06/2025 00:46
Publicado Edital em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB. 15ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0834128-30.2023.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 15ª Vara Cível da Capital (Cartório Unificado Cível da Capital), tramitam os autos do processo acima proposto por ANTONIO CARLOS DOS SANTOS, em desfavor de JOAO INOCENCIO NETO; Endereço: R JÚLIA FREIRE, 501, ap. 1701, TORRE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-040,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido, JOAO INOCENCIO NETO, CPF: *08.***.*75-53, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual para pagamento da dívida no valor de R$ 114.733,51 (cento e quatorze mil, setecentos e trinta e três reais e cinquenta e um centavos), no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 701, do CPC, contados a partir do decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias, hipótese em que ficará isento do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que foram fixados em 5% (cinco por cento) do valor da causa.
Em caso de não pagamento, poderá o Réu opor, nos próprios autos, no mesmo prazo, embargos à ação monitória, advertindo-se que em caso de inércia, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial e será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM.
Juiz de Direito da 15ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa/PB.
Aos 28 de maio de 2025.
Eu, INGRID QUEIROZ SOUSA.
Analista Judiciária, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES MM.
Juiz de Direito. -
29/05/2025 07:42
Expedição de Edital.
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27/05/2025 21:59
Determinada diligência
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27/05/2025 21:59
Determinada a citação de JOAO INOCENCIO NETO - CPF: *08.***.*75-53 (REU)
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03/04/2025 14:13
Conclusos para despacho
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03/04/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 01:24
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 02:02
Publicado Ato Ordinatório em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 04:33
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/02/2025 15:00
Expedição de Carta.
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27/02/2025 08:09
Determinada diligência
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27/11/2024 03:12
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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08/11/2024 09:04
Conclusos para despacho
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08/11/2024 00:49
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DOS SANTOS em 07/11/2024 23:59.
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31/10/2024 09:37
Juntada de Certidão
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16/10/2024 00:20
Publicado Despacho em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0834128-30.2023.8.15.2001 AUTOR: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS REU: JOAO INOCENCIO NETO DESPACHO Trata-se de ação de ação monitória consubstanciada em cheques, os quais foram acostados aos autos de forma virtual, pela óbvia razão de tramitar em processo eletrônico.
No entanto, por se tratar de um título com característica de cartularidade e circularidade, a permanência do original do cheque em posse do credor pode gerar insegurança jurídica, haja vista o risco de se endossá-los a outros credores, que também poderão propor outras ações executivas relativamente ao mesmo título.
Desta forma, visando a garantir a impossibilidade de circulação do título, nos termos do art. 425, § 2º, do CPC, determino a intimação do Promovente, para depositar em cartório o original dos cheques, no prazo de 15 dias, devendo o cartório certificar o depósito nos autos.
João Pessoa, 13 de outubro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
14/10/2024 10:15
Determinada diligência
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10/10/2024 11:08
Conclusos para despacho
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25/07/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 18:15
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DOS SANTOS em 23/07/2024 23:59.
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09/07/2024 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2024.
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09/07/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834128-30.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 90271853, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa/PB, em 5 de julho de 2024.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/07/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2024 16:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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11/03/2024 10:33
Expedição de Mandado.
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05/02/2024 16:38
Determinada diligência
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18/01/2024 08:28
Conclusos para despacho
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04/12/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834128-30.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 28 de novembro de 2023 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/11/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
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29/10/2023 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/10/2023 10:23
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2023 11:18
Expedição de Mandado.
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23/10/2023 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 12:26
Conclusos para despacho
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26/08/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 00:33
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DOS SANTOS em 09/08/2023 23:59.
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19/07/2023 00:10
Publicado Despacho em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0834128-30.2023.8.15.2001 AUTOR: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS REU: JOAO INOCENCIO NETO DESPACHO Intime-se o Promovente, por seu advogado, para emendar a petição inicial, para o fim de juntar aos autos documento idôneo de comprovação da sua renda mensal (contracheque e/ou declaração de IRPF/IRPJ), a justificar o pedido de assistência judiciária gratuita, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício requerido.
No mesmo prazo, deposite-se em cartório os originais dos cheques objetos da lide, sob pena de indeferimento da inicial.
João Pessoa, 05 de julho de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
17/07/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 14:32
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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05/07/2023 14:11
Conclusos para despacho
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05/07/2023 14:11
Determinada diligência
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21/06/2023 08:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/06/2023 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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