TJPB - 0801268-77.2025.8.15.0231
1ª instância - 3ª Vara Mista de Mamanguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 03:04
Decorrido prazo de SEVERINO DA SILVA DINIZ em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 01:29
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE MAMANGUAPE Processo nº 0801268-77.2025.8.15.0231 DECISÃO Vistos, etc.
INTIME-SE autor para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a certidão de ID 112394496.
Decorrido o prazo, faça-se a remessa dos autos à Defensoria Pública, a qual NOMEIO como curadora especial, para a apresentação de defesa, no prazo de 30 (trinta) dias (já em dobro).
Decorrido o prazo com ou sem resposta: a) OFICIE ao Complexo Psiquiátrico Juliano Moreira em João Pessoa/PB, solicitando a designação de dia e hora para realização de perícia médica no(a) interditando(a), remetendo os seguintes quesitos: 1.
O(A) interditando(a) é portador de alguma doença ou deficiência? Em caso positivo, quais são suas características e CID? 2.
Tal doença ou deficiência compromete a capacidade do(a) interditando(a) de praticar os atos da vida civil? 3.
Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, qual é o grau de comprometimento? 4.
Há possibilidade de redução ou reversão da doença/deficiência mediante tratamento adequado? Em caso positivo, qual seria o tempo recomendável para uma nova avaliação? 5.
No curso do exame pericial foi informado se o(a) interditando(a) está recebendo acompanhamento médico e/ou terapêutico? 6.
No curso do exame pericial foi informado se o(a) interditando(a) faz uso contínuo de medicação controlada? 7.
A doença ou deficiência identificada acarreta para a pessoa em questão prejuízo para algum dos aspectos a seguir? 7.1 Capacidade para locomover-se de forma autônoma; 7.2 Capacidade de orientação própria para transitar entre lugares; 7.3 Capacidade para compreender fatos; 7.4 Capacidade para perceber as limitações decorrentes da doença ou deficiência; 7.5 Capacidade para compreender alternativas e adotar escolhas de acordo com as informações obtidas; 7.6 Capacidade para compreender e decidir sobre valores; 7.7 Capacidade para compreender o sentido e alcance de atos de natureza negocial, tais como compra e venda, empréstimos, transações e quitações; 7.8 Capacidade administrativa para gerenciar e movimentar seus próprios bens e contas bancárias. b) OFICIE à Secretaria de Ação Social do Município em que reside o(a) interditando(a) solicitando a elaboração de estudo psicossocial, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca da sua situação e do seu núcleo familiar, devendo constar no relatório a resposta aos seguintes quesitos: 1.
O(A) interditando(a) é casado ou vive em união estável? Em caso positivo, informar nome do(a) cônjuge ou convivente, tempo de relacionamento e como se encontra a situação conjugal; 2.
O(A) interditando(a) possui filhos? Em caso positivo, informar nomes e idades destes, bem como a relação de convício com os mesmos; 3.
Qual o estado da residência do(a) interditando(a) em relação à estrutura física e higiene, bem como quantas pessoas lá vivem? 4.
Qual a rotina diária do(a) interditando(a), incluindo eventuais obrigações e lazer? 5.
O(A) interditando(a) realiza as atividades básicas sozinho ou com ajuda, tais como higiene pessoal, vestimentas, deslocamentos? 6.
Em caso negativo ao quesito anterior, quem presta auxílio ao(à) interditando(a) e em quais atividades? 7.
O(A) interditando(a) demonstra interesse em praticar os atos da vida civil por conta própria? 8.
O(A) interditando(a) possui bens? Em caso positivo, quem os administra? 9) Como é a relação entre o(a) interditando(a) e a parte promovente no momento de cumprimento da diligência? Acostados os laudos, INTIME-SE as partes para manifestação em 15 (quinze) dias e DÊ-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO, com prazo de 15 (quinze) dias (já em dobro).
Após, venham-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
MAMANGUAPE, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito. -
17/06/2025 09:55
Determinada diligência
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16/06/2025 13:29
Conclusos para despacho
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12/06/2025 19:45
Juntada de Petição de manifestação
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04/06/2025 06:30
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA DINIZ em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 21:14
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:10
Decorrido prazo de SEVERINO DA SILVA DINIZ em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2025 15:20
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2025 12:43
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:16
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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30/04/2025 09:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/04/2025 09:56
Determinada a citação de JOSE DA SILVA DINIZ - CPF: *39.***.*39-58 (REQUERIDO)
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30/04/2025 09:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINO DA SILVA DINIZ - CPF: *33.***.*41-07 (REQUERENTE).
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30/04/2025 09:56
Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2025 10:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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