TJPB - 0810666-27.2021.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/09/2025 11:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/09/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 04:48
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 04:13
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 04:13
Decorrido prazo de JORGE CELSO FLEMING DE ALMEIDA FILHO em 25/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 18:27
Publicado Expediente em 31/07/2025.
-
31/07/2025 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Patos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0810666-27.2021.8.15.0251 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de requerimento para sequestro de valores, com fundamento nos artigos 835 e seguintes do Código de Processo Civil, com o objetivo de assegurar o efetivo cumprimento de futura decisão favorável à parte exequente.
Pois bem.
Nos autos constam as datas de expedição da requisição e não houve decurso do prazo de dois meses previsto no dispositivo legal, conforme aba de expediente.
Logo, não se verifica inadimplemento formal ou legal.
A antecipação da medida de sequestro, neste momento, seria prematura e contrária à sistemática legal.
Assim, INDEFIRO o pedido de sequestro de numerário, uma vez que não se esgotou ainda o prazo legal de dois meses para pagamento da RPV, conforme art.535, §3º, II, do CPC; Após o efetivo decurso do prazo sem pagamento, voltem-me os autos conclusos para eventual deliberação sobre o sequestro, se o caso; Mantenha-se a requisição em curso, aguardando cumprimento no tempo legal.
I e Cumpra-se.
PATOS, 28 de julho de 2025.
Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda Juíza de Direito em substituição -
29/07/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 08:15
Determinada diligência
-
29/07/2025 08:15
Indeferido o pedido de MARCOS ANTONIO DOS SANTOS SILVA - CPF: *93.***.*51-53 (AUTOR)
-
18/07/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:09
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:09
Decorrido prazo de JORGE CELSO FLEMING DE ALMEIDA FILHO em 16/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:21
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro em 07/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 07:36
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 04:29
Publicado Expediente em 25/06/2025.
-
20/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Patos PROCESSO Nº 0810666-27.2021.8.15.0251 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública] EXEQUENTE: MARIA DOS SANTOSAUTOR: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS SILVA, MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS SILVA, THAINA DOS SANTOS ENTES, MARIA DE FATIMA SILVA DE SOUZA EXECUTADO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTIMAÇÃO VIA SISTEMA- RPV O MM.
Juiz de Direito da(o) 5ª Vara Mista de Patos, Estado da Paraíba, em virtude da Lei, etc.
Fica a parte executada devidamente intimada para realizar o(s) pagamento(s) dos RPV'S ID"s 114843288, 114845099, 114845102 e 114845107, no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da(s) requisição(ões), mediante depósito(s) na(s) agência(s) de banco(s) oficial(is) mais próxima(s) da(s) residência(s) do(s) exequente(s), de tudo comprovando nos autos (NCPC, art. 535, § 3º, inciso II), sob pena de sequestro do numerário., 5ª Vara Mista de Patos-PB, 18 de junho de 2025. -
18/06/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 12:31
Desentranhado o documento
-
18/06/2025 12:31
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
18/06/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 12:04
Desentranhado o documento
-
18/06/2025 12:04
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
18/06/2025 12:03
Juntada de RPV
-
18/06/2025 12:02
Juntada de RPV
-
18/06/2025 12:02
Juntada de RPV
-
18/06/2025 12:01
Juntada de RPV
-
17/06/2025 13:37
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
17/06/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 10:39
Juntada de RPV
-
08/04/2025 10:09
Juntada de Informações
-
28/03/2025 07:47
Juntada de comunicações
-
27/03/2025 10:54
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
27/03/2025 10:44
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
27/03/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 06:32
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 06:08
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:08
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro em 17/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:04
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro em 17/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 10:25
Determinada Requisição de Informações
-
17/02/2025 10:25
Determinada Requisição de Informações
-
12/12/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 01:00
Decorrido prazo de JORGE CELSO FLEMING DE ALMEIDA FILHO em 11/12/2024 23:59.
-
08/11/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 10:17
Recebidos os autos
-
07/11/2024 10:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Mista de Patos.
-
07/11/2024 10:17
Realizado Cálculo de Liquidação
-
10/09/2024 07:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/09/2024 11:17
Determinada Requisição de Informações
-
07/09/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 11:38
Indeferido o pedido de MARIA DOS SANTOS - CPF: *08.***.*50-99 (EXEQUENTE)
-
26/08/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 10:04
Determinada Requisição de Informações
-
18/07/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
13/07/2024 00:48
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 22:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/07/2024 01:12
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro em 04/07/2024 23:59.
-
10/06/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 10:30
Determinada Requisição de Informações
-
21/05/2024 10:30
Outras Decisões
-
17/05/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
27/04/2024 00:49
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 00:54
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro em 19/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 11:53
Determinada Requisição de Informações
-
05/03/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 08:34
Processo Desarquivado
-
04/03/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 09:53
Determinado o arquivamento
-
15/12/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 01:01
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS em 12/12/2023 23:59.
-
08/11/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 10:25
Determinada Requisição de Informações
-
07/11/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 21:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Mista de Patos.
-
06/11/2023 21:41
Juntada de #Não preenchido#
-
04/10/2023 13:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/10/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 01:04
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:02
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro em 19/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 01:42
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 19:21
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:36
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS em 27/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 13:13
Juntada de Petição de certidão
-
15/06/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 15:18
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/04/2023 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 10:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/04/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 08:35
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 18:58
Processo Desarquivado
-
26/04/2023 10:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/04/2023 08:35
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2023 08:35
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 08:28
Determinado o arquivamento
-
12/04/2023 07:31
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 07:13
Recebidos os autos
-
12/04/2023 07:13
Juntada de Certidão de prevenção
-
31/05/2022 08:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/05/2022 11:49
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 19:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/05/2022 11:27
Juntada de Ofício
-
16/05/2022 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 00:19
Juntada de Petição de apelação
-
06/05/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 21:02
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS em 28/04/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 16:05
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 08:56
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 04:19
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS em 26/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 08:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/03/2022 08:00
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/03/2022 19:16
Conclusos para julgamento
-
29/03/2022 08:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/03/2022 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 09:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/03/2022 19:43
Juntada de comunicações
-
15/03/2022 13:00
Conclusos para julgamento
-
14/03/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 05:19
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/03/2022 23:59:59.
-
05/02/2022 01:03
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS em 04/02/2022 23:59:59.
-
18/01/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 15:15
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
01/12/2021 12:48
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 12:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/12/2021 11:28
Declarada incompetência
-
26/11/2021 16:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/11/2021 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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