TJPB - 0806341-26.2023.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:03
Nomeado perito
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15/04/2025 08:51
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 08:51
Juntada de informação
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11/04/2025 02:33
Decorrido prazo de Eduardo de Oliveira magalhães em 09/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:09
Decorrido prazo de Eduardo de Oliveira magalhães em 09/04/2025 23:59.
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29/03/2025 04:24
Juntada de entregue (ecarta)
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02/03/2025 12:42
Expedição de Carta.
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26/01/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 17:54
Conclusos para decisão
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29/10/2024 17:53
Juntada de informação
-
22/10/2024 20:48
Juntada de documento de comprovação
-
17/10/2024 17:43
Juntada de documento de comprovação
-
16/10/2024 11:17
Determinada diligência
-
16/10/2024 11:17
Nomeado perito
-
10/10/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 08:10
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 08:10
Juntada de informação
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27/05/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0806341-26.2023.8.15.2001 Vistos, etc.
Observa-se do sistema de custas on line que 4 das 5 parcelas das custas processuais iniciais se encontram atrasadas.
Sendo assim, intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento integral das custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
JOÃO PESSOA, 21 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
21/05/2024 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 09:10
Determinada diligência
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14/05/2024 20:08
Conclusos para julgamento
-
14/05/2024 20:08
Juntada de informação
-
23/04/2024 02:18
Decorrido prazo de ARTHUR DE OLIVEIRA IZIDRO em 22/04/2024 23:59.
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21/04/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 00:20
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0806341-26.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 26 de março de 2024 CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista Judiciário -
26/03/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2024 17:25
Decorrido prazo de ARTHUR DE OLIVEIRA IZIDRO em 16/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 09:17
Juntada de Petição de comunicações
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14/02/2024 09:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/01/2024 08:45
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2024.
-
24/01/2024 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806341-26.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 19 de janeiro de 2024 FRANCISCO VIEIRA BEZERRA FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/01/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 17:29
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2023 10:09
Processo Desarquivado
-
27/11/2023 08:15
Arquivado Definitivamente
-
15/11/2023 00:58
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE DE ARAUJO LINO em 13/11/2023 23:59.
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07/11/2023 21:14
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 07/11/2023 10:40 16ª Vara Cível da Capital.
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06/11/2023 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 10:16
Juntada de Petição de diligência
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27/10/2023 01:09
Decorrido prazo de ARTHUR DE OLIVEIRA IZIDRO em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 01:09
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE DE ARAUJO LINO em 26/10/2023 23:59.
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24/10/2023 01:40
Decorrido prazo de RACHEL NUNES DE CARVALHO FARIAS em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 01:40
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO MOREIRA COUTINHO NETO em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 01:40
Decorrido prazo de JOSE EDISIO SIMOES SOUTO em 23/10/2023 23:59.
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21/10/2023 01:12
Decorrido prazo de ARTHUR DE OLIVEIRA IZIDRO em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:12
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE DE ARAUJO LINO em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:09
Decorrido prazo de ARTHUR DE OLIVEIRA IZIDRO em 19/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 01:12
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
10/10/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Intimação
Audiência de conciliação designada para o dia 07/11/2023, às 10h40, a qual será realizada de forma presencial, na sala de audiências da 16ª Vara Cível (localizada no 5º andar do Fórum Cível da Capital) -
06/10/2023 13:19
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 13:09
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 07/11/2023 10:40 16ª Vara Cível da Capital.
-
03/10/2023 01:06
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
03/10/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
03/10/2023 01:05
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
03/10/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0806341-26.2023.8.15.2001 AUTOR: ARTHUR DE OLIVEIRA IZIDRO REU: THIAGO HENRIQUE DE ARAUJO LINO Vistos, etc. É dever imposto aos juízes, advogados, defensores públicos e membros do ministério público prestigiar os métodos consensuais de resolução de conflitos, incumbência conferida pelas regras fundamentais do diploma processual civil em vigor (CPC/2015, art. 3º, §3º).
Sob essa premissa, e aliada à proximidade da Semana Nacional de Conciliação, promovida pelo CNJ em parceria com o NUPEMEC/TJPB, estando o presente feito selecionado por este Juízo para uma possível composição, agende-se audiência de conciliação, no período compreendido entre os dias 6 e 10 de novembro de 2023, a ser realizada nesta Unidade Judiciária, em horário a ser agendado pela escrivania conforme a disponibilidade da pauta de audiências.
Cite-se o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
A parte autora será intimada na pessoa do advogado (art. 334, §3º, CPC).
Cientes as partes quanto à possibilidade de constituírem representantes com poderes para negociar e transigir, bem como, que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, CPC).
Cientifique-se a parte promovida de que lhe é facultado oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da audiência de conciliação quando não houver comparecimento de alguma das partes ou, comparecendo, não houver autocomposição, ou ainda do seu eventual protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, ocasião em que poderá apresentar tudo o que interesse a sua defesa, além de preliminares, incompetência relativa, incorreção do valor da causa e indevida concessão de justiça gratuita.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, 28 de setembro de 2023 -
29/09/2023 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 08:22
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 07:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 14:12
Juntada de informação
-
22/08/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:45
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
12/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0806341-26.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
O autor não obedeceu integralmente ao id. 69037020, pois deixou de anexar sua última declaração ao imposto de renda e extratos bancários de todo o período exigido.
Não obstante, observo que o autor goza de uma boa remuneração, suficiente para lidar com todas as despesas comprovadas, até porque parte delas, grosso modo, se relacionaram com a aquisição de seu imóvel e não se repetirão futuramente; isto é, não voltarão a saturar seu orçamento pessoal.
Já as despesas recorrentes, por sua vez, estão em patamar aparentemente sustentável, à vista da sua remuneração.
Vejo ainda que o autor possui mais de uma conta bancária, sendo certo que nas demonstradas nestes autos sempre se encontrou saldo positivo.
Verifico ainda registros de uma conta poupança, não demonstrada o respectivo extrato, mas que sinaliza não só reserva de valores como investimento, a denotar certa afluência de recursos.
Ademais, não se pode olvidar da formação de patrimônio, com o imóvel adquirido.
Por isso, não é possível considerá-lo hipossuficiente, e assim INDEFIRO a justiça gratuita integral, pois se mostra como pessoa bastante capaz de arcar com as despesas processuais.
Todavia, visando facilitar-lhe o acesso ao Judiciário, passo a CONCEDER um desconto em 50% (cinquenta por cento) e parcelamento em 5x (cinco) sobre o valor das custas iniciais, haja vista que o seu valor original se revelou deveras oneroso para qualquer um, se fazendo necessário, aqui, uma facilitação para o seu pagamento.
INTIME-SE o autor, então, para pagar a primeira prestação das custas iniciais em 15 (quinze) dias, e as subsequentes mensalmente, sem que seja intimado especificamente para isso, mas comprovando nestes autos cada pagamento até a quitação integral da guia respectiva, que já se encontra disponível no sistema do Eg.
TJPB, sob o nº 200.2023.738497, tudo sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
CUMPRA-SE.
JOÃO PESSOA, 3 de agosto de 2023.
Juiz(a) de Direito -
10/08/2023 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 10:30
Determinada diligência
-
24/07/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 09:26
Juntada de informação
-
13/04/2023 14:26
Decorrido prazo de RACHEL NUNES DE CARVALHO FARIAS em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 14:26
Decorrido prazo de JOSE EDISIO SIMOES SOUTO em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 14:11
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO MOREIRA COUTINHO NETO em 12/04/2023 23:59.
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15/03/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 14:37
Determinada diligência
-
11/02/2023 11:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/02/2023 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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