TJPB - 0822057-11.2025.8.15.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 10:32 Publicado Expediente em 10/09/2025. 
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                                            10/09/2025 10:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 
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                                            09/09/2025 00:00 Intimação Ficam as partes intimadas para, em 15 dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir, cientes de que a ausência de manifestação poderá ensejar o julgamento do feito no estado em que se encontra.
 
 No mesmo ato, advirtam-se às partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão desconsiderados.
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                                            08/09/2025 13:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/09/2025 12:22 Juntada de Petição de réplica 
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                                            29/08/2025 03:55 Decorrido prazo de CLEIDNEIA PEREIRA ALVES em 28/08/2025 23:59. 
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                                            22/08/2025 00:07 Publicado Expediente em 22/08/2025. 
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                                            22/08/2025 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 
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                                            20/08/2025 07:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2025 18:58 Juntada de Petição de contestação 
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                                            19/08/2025 18:42 Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos 
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                                            08/08/2025 00:04 Expedição de Certidão. 
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                                            06/08/2025 01:12 Publicado Expediente em 06/08/2025. 
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                                            02/08/2025 00:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 
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                                            31/07/2025 10:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2025 10:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2025 11:13 Determinada a citação de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (REU) 
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                                            14/07/2025 11:13 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            14/07/2025 11:13 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLEIDNEIA PEREIRA ALVES - CPF: *44.***.*70-42 (AUTOR). 
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                                            09/07/2025 13:36 Conclusos para despacho 
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                                            09/07/2025 12:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/06/2025 03:26 Publicado Decisão em 25/06/2025. 
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                                            20/06/2025 00:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 
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                                            19/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL Processo nº 0822057-11.2025.8.15.0001 DECISÃO
 
 Vistos.
 
 O benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça sem prejuízo do sustento próprio e da entidade familiar.
 
 Neste compasso, registre-se que o próprio texto constitucional assim preceitua em seu art. 5º, LXXIV: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
 
 Ao analisar os autos, observa-se que a parte autora não fez prova suficiente da alegada hipossuficiência econômica que justifique a gratuidade judiciária.
 
 Neste ponto, caso o valor das custas (R$ 1.725,05) se mostre elevado, a parte pode pleitear sua redução ou parcelamento, conforme autoriza o Código de Processo Civil.
 
 Destarte, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial e comprovar documentalmente a alegada hipossuficiência econômica, devendo juntar: a) comprovante de rendimentos/proventos atualizado, b) última declaração de imposto de renda, c) últimos três extratos bancários mensais de todas as contas, de acordo com a informação constante do SisbaJud, e, d) últimas três faturas de todos os cartões de crédito, além de outros documentos que entender necessários, ou, se for o caso, adimplir as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
 
 Cumpra-se.
 
 Campina Grande/PB, data e assinatura digitais.
 
 IVANOSKA MARIA ESPERIA GOMES DOS SANTOS Juíza de Direito em substituição
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                                            18/06/2025 11:42 Determinada a emenda à inicial 
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                                            17/06/2025 12:42 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            17/06/2025 12:42 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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