TJPB - 0802643-15.2023.8.15.0351
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 01:47
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 22/08/2025 23:59.
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06/08/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 10:02
Deferido o pedido de
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24/07/2025 09:07
Juntada de Informações
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23/07/2025 09:12
Conclusos para despacho
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23/07/2025 09:12
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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19/07/2025 01:19
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA DE LUNA FRANCISCO em 18/07/2025 23:59.
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03/07/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 01:20
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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20/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0802643-15.2023.8.15.0351 [Tarifas].
EXEQUENTE: JOSEFA MARIA DE LUNA FRANCISCO.
EXECUTADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A.
SENTENÇA EXECUÇÃO.
PAGAMENTO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
APLICAÇÃO DO ART. 924, II, DO CPC.
Vistos etc.
Analisando-se os autos, percebe-se que a parte exequente teve o seu crédito satisfeito (ID 113301218).
Assim sendo, ante o pagamento do débito, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos dos arts. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC.
Calculem-se as custas finais e intime-se o sucumbente para recolhê-las em dez dias, conforme já determinado na sentença.
Permanecendo o devedor inerte, proceda-se com o protesto das custas, consoante disposto no artigo 395 e seguinte do Código de Normas Judicial.
Recolhidas as custas ou finalizado o protesto destas, arquive-se o processo.
Decorrido o prazo recursal, arquive-se os autos com baixa na distribuição.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
SAPÉ, data e assinatura eletrônica.
Andréa Costa Dantas Botto Targino JUÍZA DE DIREITO -
17/06/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/06/2025 12:24
Juntada de Informações
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26/05/2025 12:28
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 12:08
Juntada de Alvará
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14/05/2025 12:08
Juntada de Alvará
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12/05/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 14:22
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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26/03/2025 08:03
Conclusos para despacho
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25/03/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 11:08
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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24/02/2025 08:42
Conclusos para despacho
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19/02/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/02/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 18:48
Outras Decisões
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24/01/2025 07:08
Conclusos para despacho
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11/10/2024 14:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/09/2024 08:07
Recebidos os autos
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27/09/2024 08:07
Juntada de Certidão de prevenção
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04/06/2024 22:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/05/2024 13:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/05/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 17:13
Juntada de Petição de apelação
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09/04/2024 17:51
Juntada de Petição de apelação
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21/03/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 09:19
Concedida a Antecipação de tutela
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20/03/2024 09:19
Julgado procedente o pedido
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14/03/2024 11:32
Conclusos para julgamento
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25/01/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 17:28
Juntada de Petição de réplica
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05/12/2023 12:24
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/12/2023 10:52
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 05/12/2023 08:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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05/12/2023 07:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/12/2023 11:54
Juntada de Petição de carta de preposição
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04/12/2023 09:48
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2023 01:08
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA DE LUNA FRANCISCO em 28/11/2023 23:59.
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10/11/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 08:14
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 05/12/2023 08:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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30/10/2023 08:06
Juntada de Certidão
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30/10/2023 07:37
Recebidos os autos.
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30/10/2023 07:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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30/10/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 13:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/10/2023 13:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSEFA MARIA DE LUNA FRANCISCO - CPF: *28.***.*65-92 (AUTOR).
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26/10/2023 13:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/10/2023 17:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/10/2023 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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