TJPB - 0829069-13.2024.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:41
Publicado Sentença em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO PAN em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES – HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. - Homologa-se, por sentença, acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, b, CPC.
Vistos, etc.
O processo acima identificado encontrava-se em regular trâmite e aportou petição conjunta informando a realização de acordo entre as partes.
Pugnaram por sua homologação. É o que importa relatar.
DECIDO: Deve prevalecer a autonomia da vontade das partes, que rege as relações obrigacionais.
Além disso, observo presentes os pressupostos gerais de validade dos negócios jurídicos, quais sejam: capacidade das partes; objeto lícito, possível, determinado ou determinável e a forma prescrita ou não defesa em lei (art. 104 do Código Civil).
O que tenho é uma transação observando seus requisitos próprios: (a) um acordo de vontade entre interessados; (b) a extinção ou a prevenção de litígios; (c) a reciprocidade de concessões e (d) a incerteza quanto ao direito dos interessados, tanto no aspecto objetivo como no subjetivo.
Sendo assim, e não vislumbrando nenhum óbice, homologo, por sentença, para que produza os devidos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes e extingo o presente processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Custas já recolhidas.
Honorários como pactuados.
Publicação e registro eletrônicos.
Ficam as pares intimadas.
Proceci com baixa no sistema do RENAJUD.
Arquive-se, sem prejuízo de desarquivamento a todo momento, mediante a apresentação prévia de petição por qualquer interessado, especialmente caso seja necessário executar o acordo.
Campina Grande (PB), data da assinatura digital Juiz(a) de Direito -
27/08/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 11:47
Homologada a Transação
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27/08/2025 07:53
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 05:47
Publicado Despacho em 01/08/2025.
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01/08/2025 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0829069-13.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Do requerimento retro formulado pela parte executada, bem como do documento que a acompanha, diga a parte promovente, em 15 dias.
CAMPINA GRANDE, 29 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
29/07/2025 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 02:20
Decorrido prazo de BANCO PAN em 09/07/2025 23:59.
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25/06/2025 08:03
Conclusos para despacho
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25/06/2025 03:33
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025.
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20/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 1ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0829069-13.2024.8.15.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO PAN REU: ALEXANDRO DE ARAUJO BARRETO ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Campina Grande-PB, 18 de junho de 2025 De ordem,THIAGO CAVALCANTE MOREIRA Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/06/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 02:38
Decorrido prazo de ALEXANDRO DE ARAUJO BARRETO em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO PAN em 08/05/2025 23:59.
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03/04/2025 00:36
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 19:39
Outras Decisões
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02/02/2025 11:41
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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29/11/2024 09:37
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 00:41
Decorrido prazo de ALEXANDRO DE ARAUJO BARRETO em 28/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO PAN em 14/11/2024 23:59.
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23/10/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 07:49
Conclusos para despacho
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21/10/2024 14:37
Juntada de Petição de réplica
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01/10/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 11:05
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 08:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/09/2024 08:02
Juntada de Petição de diligência
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28/09/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO PAN em 27/09/2024 23:59.
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17/09/2024 07:38
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 17:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO PAN (59.***.***/0001-13).
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06/09/2024 17:04
Concedida a Medida Liminar
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05/09/2024 00:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/09/2024 00:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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