TJPB - 0802859-92.2024.8.15.0301
1ª instância - 2ª Vara Mista de Pombal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 07:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/08/2025 09:38
Juntada de Certidão
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25/07/2025 15:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/07/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 09:16
Juntada de Petição de comunicações
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10/07/2025 02:34
Decorrido prazo de GENILDO MAQUES DA SILVA PEREIRA em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 16:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/06/2025 01:12
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE POMBAL Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Pombal Rua José G. de Santana, 414, Centro, POMBAL - PB - CEP: 58840-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0802859-92.2024.8.15.0301 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Compra e Venda] AUTOR: GENILDO MAQUES DA SILVA PEREIRA REU: WENDELL DE ASSIS NOBREGA, RAFAELA PALOMA MEDEIROS NOBREGA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, havendo obrigação de pagar, intime-se, de imediato, a parte promovida para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, advertindo-se que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10%, além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC, observado o Enunciado 97 do FONAJE.
Não havendo manifestação pelo promovido, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da parte autora, sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas legais.
Havendo a parte autora requerido a execução, com os devidos cálculos, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido.
Caso a parte autora tenha ajuizado a demanda sem assistência de advogado e havendo necessidade, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores.
Não havendo outros requerimentos, após o prazo de 10 dias, arquive-se.
POMBAL-PB, data do protocolo eletrônico.
ROBERTO CESAR LEMOS DE SA CRUZ Juiz(a) de Direito -
17/06/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 11:29
Julgado procedente em parte do pedido
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16/06/2025 15:47
Conclusos para despacho
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16/06/2025 15:47
Juntada de Projeto de sentença
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18/03/2025 11:20
Juntada de Certidão
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17/03/2025 11:06
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/03/2025 11:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/03/2025 11:00 2ª Vara Mista de Pombal.
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17/03/2025 10:58
Juntada de Petição de réplica
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17/03/2025 08:05
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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28/02/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 11:39
Juntada de Certidão
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21/02/2025 11:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/03/2025 11:00 2ª Vara Mista de Pombal.
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18/02/2025 07:57
Juntada de Certidão
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17/02/2025 10:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) não-realizada para 17/02/2025 10:20 2ª Vara Mista de Pombal.
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06/02/2025 07:59
Juntada de Certidão
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06/02/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 09:35
Deferido o pedido de
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04/02/2025 07:41
Conclusos para despacho
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03/02/2025 16:36
Juntada de Petição de comunicações
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03/02/2025 16:09
Juntada de Petição de comunicações
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04/01/2025 02:37
Juntada de entregue (ecarta)
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04/01/2025 02:36
Juntada de entregue (ecarta)
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17/12/2024 09:44
Expedição de Carta.
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17/12/2024 09:44
Expedição de Carta.
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17/12/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 09:34
Juntada de Certidão
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17/12/2024 09:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/02/2025 10:20 2ª Vara Mista de Pombal.
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17/12/2024 09:29
Juntada de Certidão
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17/12/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 11:18
Conclusos para decisão
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13/12/2024 16:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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