TJPB - 0801255-20.2024.8.15.0391
1ª instância - Vara Unica de Teixeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 09:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Mediador(a) realizada para 14/07/2025 09:00 Vara Única de Teixeira.
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14/07/2025 08:13
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 10:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/06/2025 04:07
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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20/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TEIXEIRA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de Teixeira Rua Cel.
Manoel de O.
Lira, S/N, Centro, TEIXEIRA - PB - CEP: 58735-000 Tel.: (83) 99143-6453 ( ) ;e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CARTA DE INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA AUDIÊNCIA UNA - MISTA Nº DO PROCESSO: 0801255-20.2024.8.15.0391 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Contratos Bancários] AUTOR: ROSIMAR DOS SANTOS SILVA REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Intimação: Nome: ROSIMAR DOS SANTOS SILVA Endereço: Rua Dom Bosco Aurélio de Lima, s/n, São Sebastião, CACIMBAS - PB - CEP: 58698-000 Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr.
Mário Guilherme Leite de Moura MM Juiz de Direito em Substituição desta Vara Única de Teixeira, venho, por meio desta, INTIMAR a parte AUTOR: ROSIMAR DOS SANTOS SILVA, através de seu representante legal, e Advogado Dr.
Marcos Antônio Inácio da Silva, que deverá informar ao seu constituinte, por todos os atos do processo acima mencionado, bem como para participar da AUDIÊNCIA UNA (conciliação, instrução e julgamento) em Tipo: Una Sala: SALA JUIZADO TEIXEIRA Data: 14/07/2025 Hora: 09:00 h, que será realizada de forma mista, comparecendo ao fórum local desta comarca ou por videoconferência, conforme art. 22, § 2º, LJE e art. 236, § 3º, NCPC por meio por meio do LINK https://meet.google.com/owq-grtw-oxy ficando a parte Promovente advertida de que a não participação / comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51 e o seu §2º da Lei 9099/95 c/c o enunciado 28 do FONAJE, advertindo-se ainda acerca da faculdade de se fazer acompanhar, querendo, por advogado, ou, observando-se os requisitos legais, por defensor público, nas causas até vinte salários mínimos, sendo obrigatória a assistência nas causas de valor superior, nos termos do art. 9º da Lei 9.099/95, facultando-se, também, trazer testemunhas e demais provas documentais, nos termos dos arts. 32 a 37 da Lei 9.099/95.
Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95.
Por fim, fica a parte autora INTIMADA para, até a data da audiência, juntar aos autos toda documentação eventualmente ausente no momento da distribuição, em conformidade com a petição inicial, sob pena de extinção e arquivamento do feito ou redistribuição para unidade competente, tudo com base na legislação vigente, Arts. 320, 321 c/c Art. 485, inciso I do CPC, Art. 8° da Lei 9.099/95, Resolução 55/2012/TJPB e Lei Complementar 96/2010-LOJE.
Documentação necessária, conforme o caso: comprovante de residência em nome próprio, RG, CPF, procuração advocatícia, ata de eleição do síndico, estatuto/regimento condominial, comprovante para fins de enquadramento da empresa nas situações do Art. 8 da Lei 9.099/95, etc.
TEIXEIRA-PB, em 18 de junho de 2025 De ordem, PAULO SERGIO CARNEIRO Técnico Judiciário - Em caso de dúvida, entrar em contato com o Cartório da Vara Única da Comarca de Teixeira/PB – Celular (83) 9 9143-6453 -
18/06/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 10:58
Expedição de Carta.
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18/06/2025 10:54
Juntada de Certidão
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18/06/2025 10:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Mediador(a) designada para 14/07/2025 09:00 Vara Única de Teixeira.
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13/06/2025 15:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Mediador(a) cancelada para 03/06/2025 10:40 Vara Única de Teixeira.
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04/06/2025 05:08
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 10:08
Expedição de Carta.
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15/05/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 09:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Mediador(a) designada para 03/06/2025 10:40 Vara Única de Teixeira.
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15/05/2025 06:44
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 13/05/2025 23:59.
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28/04/2025 02:48
Juntada de entregue (ecarta)
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11/04/2025 11:06
Expedição de Carta.
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11/04/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 01:39
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 01/10/2024 23:59.
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12/09/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 10:55
Expedição de Carta.
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12/09/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 11:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSIMAR DOS SANTOS SILVA - CPF: *79.***.*74-04 (AUTOR).
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09/09/2024 11:03
Concedida a Antecipação de tutela
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02/09/2024 12:05
Conclusos para decisão
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02/09/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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