TJPB - 0800977-08.2025.8.15.0351
1ª instância - 3ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:21
Publicado Expediente em 02/09/2025.
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03/09/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ Telefone: (83) 32835557 / WhatsApp: (83) 91447903 / E-mail: [email protected] / Horário de Atendimento: 07h às 13h, Segunda à Sexta ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0800977-08.2025.8.15.0351.
DESPACHO VISTOS, ETC.
Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, que, nos termos do art. 523, do NCPC, o executado foi intimado, através do seu advogado para pagar o montante da execução e quedou-se inerte, APLICO a multa de 10% (dez por cento), devendo ser intimado o exequente para que, em cinco dias, atualize o valor da execução, vindo os autos conclusos em seguida para realização de penhora on line, na forma do art. 835, do CPC.
Data e Assinatura Eletrônicas.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES Juiz de Direito -
29/08/2025 20:48
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:10
Outras Decisões
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27/08/2025 09:24
Conclusos para despacho
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27/08/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 03:24
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 21/08/2025 23:59.
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31/07/2025 02:11
Publicado Expediente em 28/07/2025.
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26/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 20:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/07/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 20:20
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 10:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de SEVERINO PRIMO DOS SANTOS em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 04:01
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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20/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA.
JUÍZO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SAPÉ.
PROCESSO 0800977-08.2025.8.15.0351.CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
AUTOR: SEVERINO PRIMO DOS SANTOS.
Advogado: FERNANDA ANDREZA SANTOS DE FREITAS OAB: PB22903 Endereço: desconhecido .
RÉU(S) CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL.
Advogado: DIOGO IBRAHIM CAMPOS OAB: MT13296 Endereço: BOSQUE DA SAUDE, 635, APT 1302, BOSQUE SAUDE, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-070 .
SENTENÇA:ANTE DO EXPOSTO, REJEITO AS PRELIMINARES, e com base em tudo o mais que dos autos consta, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS, para: A) DECLARAR a inexistência da relação de contrato de seguro objeto dos autos.
B) CONDENAR o réu na obrigação de restituir a autora o valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), referente a restituição em dobro do valor indevidamente descontado da conta bancária da autora, a título de seguro denominado "Bradesco Seguro - Residencial".
Sobre a dita obrigação de pagar quantia certa incidirão correção monetária pelo INPC e juros de mora, na forma do art. 406, do CC, ambos a partir da data do desconto.
Condeno o promovido ao pagamento das custas e honorários, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Decorrido o prazo recursal, sem recurso voluntário, certifique o trânsito em julgado e adotem-se as seguintes providências: Intime-se a parte ré para que proceda com o recolhimento das custas, no prazo de dez dias.
Recolhidas as custas, aguarde-se o feito em cartório pelo prazo de dez dias, independente de nova conclusão.
Em caso de inércia na execução, independente de nova conclusão, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento, a pedido da parte.
Por outro lado, em caso de interposição de recurso voluntário, intime-se a parte contrária para contrarrazoar e, em seguida, remetam-se os autos ao E.
TJPB, independente de nova conclusão.
Data e Assinatura Eletrônicas.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES Juiz de Direito.
Sapé-PB, data e assinatura eletrônicas.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES.
Juiz(íza) de Direito. -
18/06/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:54
Julgado procedente em parte do pedido
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09/06/2025 11:00
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 11:00
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/06/2025 09:11
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 09/06/2025 09:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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07/06/2025 18:30
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2025 06:04
Juntada de entregue (ecarta)
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08/05/2025 08:04
Expedição de Carta.
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08/05/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 07:56
Juntada de Informações
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08/05/2025 07:55
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 09/06/2025 09:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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07/05/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2025 01:54
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/04/2025 09:37
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 29/04/2025 09:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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31/03/2025 00:59
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 07:54
Expedição de Carta.
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28/03/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 07:41
Juntada de Informações
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28/03/2025 07:40
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 29/04/2025 09:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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28/03/2025 05:57
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/03/2025 14:44
Recebidos os autos.
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27/03/2025 14:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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27/03/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 08:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/03/2025 11:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 11:19
Conclusos para decisão
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26/03/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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