TJPB - 0801735-70.2022.8.15.0131
1ª instância - 4ª Vara Mista de Cajazeiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 15:14
Juntada de Petição de informação
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05/09/2025 00:41
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Cajazeiras Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0801735-70.2022.8.15.0131 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assuntos: [Adicional de Desempenho] REQUERENTE: RICELHO FERNANDES DE ANDRADE REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA Vistos, etc.
Verifico que não arbitrado os honorários sucumbenciais devidos ao advogado do autor em fase de cumprimento de sentença.
Observando-se a sentença, o teor do acórdão e as disposições do artigo 85, §4º, inciso II, do Código de Processo Civil, e observando a baixa complexidade da causa, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da condenação constante na planilha de cálculos acostada pelo exequente (art. 85, §3°, I, do CPC).
Intimem-se.
Expeça-se RPV em favor do advogado, e intimem-se as partes para ciência da expedição.
Após, intime-se o Estado para pagamento, dentro de sessenta dias.
Expeça-se precatório referente ao valor devido ao exequente principal, uma vez que o valor devido excede a quantia de dez salários-mínimos.
Cumpra-se.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
MAYUCE SANTOS MACEDO Juíza de Direito -
03/09/2025 06:33
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 06:33
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 21:30
Outras Decisões
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02/09/2025 06:14
Conclusos para despacho
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09/07/2025 02:14
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 08/07/2025 23:59.
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05/07/2025 06:34
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE NETO em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de ALISSON DE SOUZA BANDEIRA PEREIRA em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 03:37
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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20/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Cajazeiras Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0801735-70.2022.8.15.0131 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Adicional de Desempenho] REQUERENTE: RICELHO FERNANDES DE ANDRADE REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a)., MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Vara Mista de Cajazeiras, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801735-70.2022.8.15.0131, fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE: RICELHO FERNANDES DE ANDRADE, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência da expedição do RPV id. 114642864, prazo de cinco dias.
CAJAZEIRAS-PB, em 18 de junho de 2025 De ordem, DANIA NOGUEIRA DE SOUZA Técnico Judiciário -
18/06/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 07:25
Juntada de RPV
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03/06/2025 15:01
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:01
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 02/06/2025 23:59.
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09/04/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 09:27
Juntada de Petição de informações prestadas
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02/04/2025 06:00
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/03/2025 10:05
Conclusos para despacho
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20/03/2025 18:43
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 11/03/2025 23:59.
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14/01/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 06:12
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 10:33
Conclusos para despacho
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12/11/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE NETO em 11/11/2024 23:59.
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25/10/2024 05:07
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 05:56
Conclusos para despacho
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24/08/2024 00:55
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE NETO em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 00:55
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 23/08/2024 23:59.
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29/07/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 12:35
Juntada de Certidão
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29/07/2024 12:13
Juntada de Ofício
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12/07/2024 12:57
Deferido o pedido de
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01/07/2024 11:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/07/2024 09:18
Conclusos para despacho
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01/07/2024 09:12
Processo Desarquivado
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04/03/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 06:07
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 06:07
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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02/08/2023 01:17
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE NETO em 31/07/2023 23:59.
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28/06/2023 06:46
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 09:40
Determinada diligência
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27/06/2023 08:34
Conclusos para despacho
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06/03/2023 12:31
Transitado em Julgado em 19/12/2022
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17/01/2023 00:07
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 19/12/2022 23:59.
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27/10/2022 09:53
Juntada de Petição de comunicações
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18/10/2022 21:51
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 21:51
Julgado procedente o pedido
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18/10/2022 11:52
Conclusos para despacho
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05/10/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 06:49
Conclusos para despacho
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22/09/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 07:30
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 11:00
Conclusos para despacho
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10/08/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 02:26
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 08/08/2022 23:59.
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15/07/2022 01:00
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE NETO em 14/07/2022 23:59.
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10/06/2022 06:29
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 06:29
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 12:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/05/2022 12:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2022 10:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2022 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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