TJPB - 0833052-97.2025.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 12:22
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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27/06/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 16:09
Juntada de documento de comprovação
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25/06/2025 01:11
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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20/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE PARA AUDIÊNCIA UNA - TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA Nº DO PROCESSO: 0833052-97.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Telefonia] AUTOR: MARIA HELLENA DE CARVALHO BORBOREMA HENRIQUES REU: TELEFONICA DO BRASIL S/A Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e nos termos da Portaria nº 001/2021/6ºJEC, fica(m) a(s) parte(s) promovente(s) AUTOR: MARIA HELLENA DE CARVALHO BORBOREMA HENRIQUES, através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, abaixo indicado(s), ficando a(s) parte(s) INTIMADA(s) da DECISÃO de ID 114522165, que DEFERIU o pedido LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA constante dos autos, conforme identificadores relacionados abaixo, sendo determinado que “ Oficie-se ao órgão de proteção ao crédito anotante, através do SERASAJUD, para que exclua, até ulterior deliberação, a referida negativação do autor, de responsabilidade da promovida.”, bem como fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(s) da AUDIÊNCIA UNA (conciliação, instrução e julgamento) designada: Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: Conciliação, Inst. e Julg. - MANHÃ - 2025 Data: 15/09/2025 Hora: 10:30 hs, a ser realizada de forma não presencial, por videoconferência, conforme art. 22, § 2º, da Lei 9.099/95, através da ferramenta "Zoom", nos termos disciplinados pelo Conselho Nacional de Justiça, ficando a(s) parte(s) advertida(s), desde já, que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51, inciso I e §2º, da Lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE, advertindo-se ainda acerca da faculdade de se fazer acompanhar, querendo, por advogado, bem como trazer testemunhas e provas documentais.
Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais1, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95.
A não participação no referido ato judicial, em caso de impossibilidade técnica, deverá ser previamente justificada nos autos pela parte interessada, sob pena de imediata aplicação do art. 23 de Lei 9099/95.
OBS.
As informações de acesso à respectiva sala virtual encontram-se disponibilizadas no processo, sendo igualmente possível o ingresso através do seguinte LINK DE ACESSO DIRETO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://us02web.zoom.us/j/*13.***.*13-44 Advogados do(a) AUTOR: ELSON PESSOA DE CARVALHO FILHO - PB14160, IGOR ESPINOLA DE CARVALHO - PB13699 JOÃO PESSOA-PB, em 17 de junho de 2025 De ordem, ANIA BAPTISTA PEREIRA DE AMORIM Técnico Judiciário -
17/06/2025 12:25
Juntada de Ofício
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17/06/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:16
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/09/2025 10:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/06/2025 11:14
Determinada a citação de TELEFONICA DO BRASIL S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-62 (REU)
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17/06/2025 11:14
Determinada diligência
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17/06/2025 11:14
Concedida a Antecipação de tutela
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12/06/2025 15:18
Juntada de Petição de outros documentos
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12/06/2025 14:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 14:05
Conclusos para decisão
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12/06/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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