TJPB - 0806053-30.2024.8.15.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:16
Decorrido prazo de VIVIANE MATIAS SANTOS em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 01:06
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 4a.
VARA CÍVEL DECISÃO PJE n. 0806053-30.2024.8.15.0001 Vistos etc. 1.
Indefiro o pedido de justiça gratuita, uma vez que mesmo tendo sido devidamente intimada para comprovar sua condição financeira desfavorável e valor a ser recolhido de custas judiciais no início da lide, a parte autora permaneceu inerte (Id 104067841). 2.
Desta feita, intime-se a parte autora para o recolhimento das custas judicias, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 3.
Denota-se que em razão dos autos terem sido distribuídos inicialmente para o Juizado Especial Cível, não houve vinculação da guia de custas processuais no sistema 4.
Desta feita, proceda-se com chamado ao setor responsável, a fim de ser realizada a vinculação da guia de custas ao processo.
Campina Grande, data da assinatura digital Audrey Kramy Araruna Gonçalves Juíza de Direito -
17/06/2025 12:47
Juntada de Certidão
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17/06/2025 12:43
Juntada de Certidão
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17/05/2025 18:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VIVIANE MATIAS SANTOS - CPF: *27.***.*08-87 (AUTOR).
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28/01/2025 08:52
Conclusos para despacho
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28/01/2025 08:51
Juntada de Certidão
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26/12/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 01:16
Decorrido prazo de VIVIANE MATIAS SANTOS em 16/12/2024 23:59.
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25/11/2024 12:59
Juntada de comunicações
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25/11/2024 12:49
Juntada de Certidão
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24/11/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 12:48
Determinada a emenda à inicial
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24/11/2024 12:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
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01/07/2024 10:47
Conclusos para despacho
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19/06/2024 17:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/06/2024 17:21
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/06/2024 16:31
Determinada a redistribuição dos autos
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22/04/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 01:16
Decorrido prazo de VIVIANE MATIAS SANTOS em 02/04/2024 23:59.
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08/03/2024 09:41
Conclusos para despacho
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07/03/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 11:38
Indeferido o pedido de VIVIANE MATIAS SANTOS - CPF: *27.***.*08-87 (EXEQUENTE)
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07/03/2024 07:24
Conclusos para despacho
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07/03/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 14:02
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2024 07:15
Conclusos para despacho
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05/03/2024 16:26
Juntada de Petição de informações prestadas
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04/03/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 16:53
Determinada a emenda à inicial
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01/03/2024 10:25
Juntada de Petição de outros documentos
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01/03/2024 10:00
Conclusos para despacho
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01/03/2024 09:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/03/2024 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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