TJPB - 0826213-13.2023.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 16:05
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
04/07/2025 23:41
Juntada de Petição de cota
-
04/07/2025 23:35
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 03:53
Publicado Expediente em 25/06/2025.
-
20/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0826213-13.2023.8.15.0001 AUTOR: JOÃO EDUARDO LUCIANO RÉU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em face de JOÃO EDUARDO LUCIANO, qualificado nos autos.
Entende que o valor real da execução corresponde R$ 29.091,48 (vinte e nove mil noventa e um reais e quarenta e oito centavos), já inclusos os honorários sucumbenciais, nos termos da planilha apresentada pelo impugnante (id. 112257713).
Intimada, a parte impugnada concordou com os valores apresentados pelo ente Municipal e requereu a expedição de RPV/Precatório. É o breve relato.
DECIDO.
A anuência da parte impugnada ao valor apresentado pelo executado implica em reconhecimento do pedido, uma vez que se configura como reconhecimento do excesso de execução por parte do impugnado.
Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; ANTE O EXPOSTO, julgo procedente a impugnação aos cálculos e homologo os valores apresentados no id. 112257713, nos termos do art. 487, III, a e b, do CPC-15, para reduzir o valor principal da execução para R$ 29.091,48 (vinte e nove mil noventa e um reais e quarenta e oito centavos), já inclusos os honorários sucumbenciais.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, expeça-se requisição de pequeno valor (RPV) e/ou precatório, observando-se se houve renúncia ao valor excedente para fins de expedição de RPV, de acordo com os limites legais.
Apresentado o contrato, de logo, autorizo o destaque dos honorários contratuais.
Na hipótese de RPV, o pagamento deverá ocorrer no prazo de 2 meses, conforme dispõe o art. 13, I, da Lei 12.153/09 c/c art. 535, § 3o, II, do CPC, sob pena de sequestro de numerário.
No caso de depósito judicial da RPV, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) alvará(s) e intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para recebimento.
Em caso de inexistência de pendências, determino o arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da RPV sem o devido pagamento, autorizo o sequestro de numerário através do sistema SISBAJUD.
Constatado o bloqueio de valores, determino a expedição do alvará correspondente, com posterior arquivamento dos autos.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito -
18/06/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 08:34
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/06/2025 18:36
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 09:06
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/04/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 16:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/01/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 01:24
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 09:47
Juntada de Petição de informações prestadas
-
18/11/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 15:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/10/2024 13:34
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 14:02
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:02
Juntada de Certidão de prevenção
-
19/11/2023 14:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/11/2023 22:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/11/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 09:47
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/10/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 10:16
Julgado procedente o pedido
-
14/10/2023 23:52
Conclusos para despacho
-
14/10/2023 23:52
Juntada de Projeto de sentença
-
09/10/2023 11:37
Conclusos ao Juiz Leigo
-
09/10/2023 11:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 09/10/2023 11:30 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
-
09/10/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2023 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 18:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/10/2023 11:30 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
-
15/08/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 07:41
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 11:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/08/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809429-15.2023.8.15.0371
Antonia Maria de Almeida
Intermedica Sistema de Saude S A
Advogado: Fernando Machado Bianchi
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/12/2023 11:01
Processo nº 0832247-47.2025.8.15.2001
Waste - Coleta de Residuos Hospitalares ...
Dore e Pacheco Seguranca em Medicina do ...
Advogado: Rafael Pontes Vital
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/06/2025 11:34
Processo nº 0800416-74.2025.8.15.0321
Margarida Araujo dos Santos
Estado da Paraiba
Advogado: Maria Clara Damiao de Negreiros
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/03/2025 14:21
Processo nº 0801511-58.2025.8.15.0251
Priscilla Casimiro da Silva Wanderley
Cielo S.A.
Advogado: Maria Emilia Goncalves de Rueda
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/02/2025 12:15
Processo nº 0826213-13.2023.8.15.0001
Municipio de Campina Grande
Joao Eduardo Luciano
Advogado: Elibia Afonso de Sousa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/11/2023 14:50