TJPB - 0839768-14.2023.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2023 19:30
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 19:30
Transitado em Julgado em 04/09/2023
-
05/09/2023 02:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:43
Publicado Sentença em 14/08/2023.
-
12/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Vistos etc.
Compaginando os autos, vê-se que o autor tem domicílio no bairro dos Bancários consoante documentos colacionados.
Por tal razão, constata-se que a matéria tratada refoge à jurisdição desta vara. É que, com o advento da Lei Estadual nº. 4.685/1985 e da Resolução nº. 04/1985 do Tribunal Pleno do TJ/PB, aquelas causas que envolvam interesses ou situações de pessoas com domicílio no Conjunto Mangabeira, Bancários, Jardim Cidade Universitária, Valentina de Figueiredo, Funcionários III e IV, Muçumago, dentre outros, ficarão sob jurisdição da Vara Distrital de Mangabeira.
Na hipótese vertente, o promovente reside no bairro dos Bancários, sendo imperativa a competência das unidades judiciárias de Mangabeira para fins de processamento do feito.
Ressalte-se, por oportuno, que a hipótese não trata de competência territorial a não permitir declinação ex offício.
Como ambas as unidades – 11ª Vara Cível e Distrital de Mangabeira pertencem à Comarca da Capital, o que há é um simples reconhecimento de uma outra unidade com jurisdição para regular tramitação do feito, por se tratar de competência funcional, cujo caráter é absoluto.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo extinto o feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485 do CPC e DECLINO DA JURISDIÇÃO para apreciar e decidir o feito.
Isso com fundamento na Lei Estadual nº. 4.685/1985 e da Resolução nº. 04/1985 do Tribunal Pleno do TJ/PB.
Com gratuidade.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Facultando às partes a possibilidade de renúncia do prazo recursal a fim de trazer celeridade.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
10/08/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 09:57
Gratuidade da justiça concedida em parte a JOSE FRANCISCO NAPOLEAO DOS SANTOS - CPF: *26.***.*60-52 (AUTOR)
-
10/08/2023 09:57
Determinado o arquivamento
-
10/08/2023 09:57
Extinto o processo por incompetência territorial
-
08/08/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 13:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE FRANCISCO NAPOLEAO DOS SANTOS (*26.***.*60-52).
-
21/07/2023 13:39
Determinada diligência
-
21/07/2023 09:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/07/2023 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806865-57.2022.8.15.2001
Charles Fernando Alves
Clovis Costa da Silva
Advogado: Roberto da Silva Mendonca
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/02/2022 10:06
Processo nº 0861435-90.2022.8.15.2001
Banco Gmac SA
David Caxias da Silva
Advogado: Carlos Eduardo Mendes Albuquerque
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/11/2022 17:29
Processo nº 0867193-55.2019.8.15.2001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Marcelo de Lucena Guedes
Advogado: Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota SA...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/10/2019 09:37
Processo nº 0046242-54.2011.8.15.2001
Banco do Brasil
Distak Negocios e Servicos Imobiliarios ...
Advogado: Patricia de Carvalho Cavalcanti
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/10/2011 00:00
Processo nº 0006984-95.2015.8.15.2001
Elisete Gomes de Oliveira Cruz
Cia Mutual de Seguros
Advogado: Bruno Silva Navega
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/03/2015 00:00