TJPB - 0801380-38.2025.8.15.0751
1ª instância - Juizado Especial Misto de Bayeux
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital - 29ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO, da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 08 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 15 de Setembro de 2025. -
27/07/2025 03:16
Juntada de entregue (ecarta)
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23/07/2025 10:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/07/2025 03:54
Decorrido prazo de ANA PAULA DE ARAUJO SILVA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZADO ESPECIAL MISTO DE BAYEUX Processo nº0801380-38.2025.8.15.0751 REQUERENTE: Advogado do(a) AUTOR: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA - PB4007 REQUERIDO: Advogado do(a) REU: DANIEL GERBER - RS39879 I N T I M A Ç Ã O Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Juízado Especial Misto de Bayeux, fica(m) o(s) advogado(s) intimado(s) para contrarrazoar no prazo legal.BAYEUX, 18 de julho de 2025.
Técnico/Analista Judiciário . -
18/07/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 14:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/07/2025 08:31
Expedição de Carta.
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07/07/2025 10:35
Publicado Sentença em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0801380-38.2025.8.15.0751 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atenta para o que prescreve o art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, havendo obrigação de pagar, intime-se, de imediato, a parte promovida para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, advertindo-se que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10%, além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC, observado o Enunciado 97 do FONAJE.
Não havendo manifestação pelo promovido, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da parte autora, sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas legais.
Havendo a parte autora requerido a execução, com os devidos cálculos, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido.
Caso a parte autora tenha ajuizado a demanda sem assistência de advogado e havendo necessidade, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores.
Não havendo outros requerimentos, após o prazo de 10 dias, arquive-se.
Cumpra-se.
Bayeux - PB, datado e assinado eletronicamente.
Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito -
03/07/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 09:03
Julgado procedente o pedido
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02/07/2025 16:57
Conclusos para despacho
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02/07/2025 16:57
Juntada de Projeto de sentença
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02/07/2025 16:47
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/07/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 03:38
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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20/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZADO ESPECIAL MISTO DE BAYEUX Processo nº0801380-38.2025.8.15.0751 REQUERENTE: Advogado do(a) AUTOR: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA - PB4007 REQUERIDO: I N T I M A Ç Ã O Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Juízado Especial Misto de Bayeux, fica(m) o(s) advogado(s) intimado(s) para manifestar-se, prazo de 5 dias.
BAYEUX, 18 de junho de 2025.
Técnico/Analista Judiciário . -
18/06/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 05:33
Juntada de entregue (ecarta)
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09/06/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 10:22
Conclusos para despacho
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05/06/2025 10:22
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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05/06/2025 10:22
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/06/2025 10:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/06/2025 10:15 Juizado Especial Misto de Bayeux.
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05/06/2025 09:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/05/2025 11:42
Expedição de Carta.
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19/05/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
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04/05/2025 01:38
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 11:25
Expedição de Carta.
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14/04/2025 10:05
Juntada de Decisão
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14/04/2025 10:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/06/2025 10:15 Juizado Especial Misto de Bayeux.
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02/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2025 10:31
Determinada a citação de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (REU)
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30/03/2025 10:31
Não Concedida a Medida Liminar
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26/03/2025 16:19
Conclusos para decisão
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26/03/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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