TJPB - 0849231-43.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 14:56
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/07/2025 02:24
Decorrido prazo de VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:24
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 03:34
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:34
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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20/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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20/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 0849231-43.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Vistos, etc.
Chamo o feito à ordem, uma vez que a presente execução inidivual tem origem em processo coletivo diverso do mencionado na última decisão.
Trata-se de execução individual de título judicial coletivo manejada por advogado diverso daqueles que patrocinaram o processo de conhecimento n. 0029251-37.2010.8.15.2001(VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO - OAB PB11477 - CPF: *30.***.*26-38; RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - OAB PB11589 - CPF: *08.***.*92-17), aos quais pertencem os honorários sucumbenciais daquela fase com exclusividade.
Apresentados os cálculos para liquidação do crédito, arbitro a verba sucumbencial da fase de conhecimento em 20% sobre o valor da execução. 1) Proceda-se à habilitação dos advogados VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO - OAB PB11477 - CPF: *30.***.*26-38; RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - OAB PB11589 - CPF: *08.***.*92-17 nestes autos, como interessados, intimando-os para promover a execução dos honorários sucumbenciais a que fazem jus, bem como para requerer o destacamento de honorários contratuais, se for o caso, no prazo de 15 dias. 2) Intime-se o executado para apresentar impugnação na forma do art. 535, no prazo de 30 dias e cumprir a obrigação de fazer no mesmo parazo.. 3) Retifique-se a classe processual para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL JOÃO PESSOA, 23 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
18/06/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 10:18
Conclusos para despacho
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31/01/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 12:56
Conclusos para despacho
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27/11/2024 15:52
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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17/09/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 12:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/08/2024 12:14
Conclusos para decisão
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23/08/2024 09:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/08/2024 08:45
Conclusos para decisão
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29/07/2024 13:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/07/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 13:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARINES CUNHA DE CARVALHO LISBOA - CPF: *18.***.*90-25 (REQUERENTE).
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26/07/2024 21:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/07/2024 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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