TJPB - 0810347-82.2024.8.15.0371
1ª instância - 4ª Vara Mista de Sousa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 02:30
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:30
Decorrido prazo de ROSANA VIEIRA DE ANDRADE em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:30
Decorrido prazo de ANA CANDIDA VIEIRA DE ANDRADE em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 03:34
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:34
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:33
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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20/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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20/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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20/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA MISTA DA COMARCA DE SOUSA Fórum “Dr.
José Mariz”.
Rua Francisco Vieira da Costa, s/n, Rachel Gadelha, Sousa – PB, Tel. (83) 3522-6601 E-mail: [email protected] | Whatsapp: (83) 99144-6719 - Atendimento das 07 às 14h00min, exceto sábados, domingos e feriados.
Processo: 0810347-82.2024.8.15.0371 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Atualização de Conta] AUTOR: ANTONIA DUARTE DE ANDRADE NOGUEIRA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Trata-se de ação indenizatória na qual a parte autora relata ter ingressado no serviço público antes da promulgação da Constituição de 1988, contribuindo regularmente com parte de sua remuneração para o PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
Contudo, ao consultar sua conta vinculada, foi surpreendida com o saldo zerado.
O STJ, em decisão proferida no REsp n° 2.162.222/PE (Tema Repetitivo n. 13001), determinou a suspensão dos processos em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP.
Assim, em cumprimento à determinação e considerado a fase em que o processo se encontra, suspendo o presente feito até a definição da questão submetida a julgamento.
Ciência às partes.
Cumpra-se.
Sousa/PB, data e assinatura eletrônicas.
Agílio Tomaz Marques Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ________________________________________ 1https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1300&cod_tema_final=1300 -
18/06/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 21:10
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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02/06/2025 08:38
Conclusos para decisão
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15/05/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 18:49
Decorrido prazo de ROSANA VIEIRA DE ANDRADE em 13/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:30
Decorrido prazo de ANA CANDIDA VIEIRA DE ANDRADE em 10/03/2025 23:59.
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07/02/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 15:49
Juntada de Petição de réplica
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05/02/2025 20:20
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 23:44
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/12/2024 16:05
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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16/12/2024 13:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/12/2024 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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