TJPB - 0809004-94.2024.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:14
Publicado Expediente em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0809004-94.2024.8.15.0001 AUTOR: MORAVIA SALES DO O REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DECISÃO Vistos, etc.
Conforme o art. 2º da Lei nº 12.153/2009, que regulamenta o Juizado Especial Fazendário, o Juizado Especial é competente para julgar causas de até 60 (sessenta) salários mínimos, nos seguintes termos: Art. 2o É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.
Em retificação de posição anterior, cabe consignar que a apuração do valor da causa, para fins de determinação da competência absoluta no Juizado, ocorre quando do ajuizamento da ação (art. 43 do CPC), de modo que a renúncia aos valores superiores não se altera com o aumento do salário mínimo.
Trata-se de circunstância diferente da verificação do salário mínimo a ser considerado para expedição de RPV.
Na expedição da RPV, o crédito da parte autora não se altera, nem se amplia o pedido, apenas a forma de pagamento, isto é, define-se se ocorre por meio de RPV ou precatório.
Outrossim, sob pena de macular a própria competência do Juizado, não é possível incluir verbas pretéritas ou vincendas além daquelas limitadas pelo teto de alçada do juizado.
Desse modo, tendo em vista que a parte autora ajuizou a presente ação no dia 22/03/2024, momento em que o valor do salário mínimo vigente era R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e dozer reais), o teto do Juizado estava limitado a R$ 84.720,00 (oitenta e quatro mil, setecentos e vinte reais).
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, adequar o pedido de execução de sentença, sob pena de indeferimento, limitando o valor executório ao teto de alçada do juizado vigente à época do ajuizamento da ação.
Apresentados os novos cálculos, intime-se o executado para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito -
28/08/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 08:13
Outras Decisões
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19/08/2025 12:52
Conclusos para decisão
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19/08/2025 12:51
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 14/08/2025 23:59.
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11/07/2025 22:35
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 22:35
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 16:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/06/2025 11:34
Juntada de Petição de informações prestadas
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25/06/2025 03:39
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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20/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0809004-94.2024.8.15.0001 AUTOR: MORAVIA SALES DO O REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DESPACHO Vistos, etc.
No Juizado Especial da Fazenda Pública, sujeito a rito próprio, diferentemente do que prevê o CPC, o cumprimento de obrigação de pagar quantia também dispensa requerimento prévio, como dispõe o art. 13 da Lei 12.153/09, a exemplo do que também ocorre no art. 17 da Lei do JEF.
Não obstante, a elaboração dos cálculos pela Contadoria Judicial, que não atende ao juizado com exclusividade, tem demonstrado ser um caminho pouco célere.
Diante disso, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, apresentar os cálculos.
Apresentados os cálculos, intime-se o ente executado para, em 15 dias, manifestar-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito -
18/06/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 08:46
Conclusos para despacho
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18/06/2025 08:46
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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17/06/2025 01:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 16/06/2025 23:59.
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22/05/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 11:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/05/2025 10:15
Conclusos para despacho
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16/05/2025 08:59
Recebidos os autos
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16/05/2025 08:59
Juntada de Certidão de prevenção
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01/11/2024 11:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/10/2024 22:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/10/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 20:40
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 08:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/09/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 09:33
Julgado procedente em parte do pedido
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04/09/2024 15:56
Conclusos para despacho
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04/09/2024 15:56
Juntada de Projeto de sentença
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02/09/2024 10:26
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/09/2024 10:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/09/2024 10:30 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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02/09/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 15:38
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 19:24
Juntada de Certidão
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06/05/2024 19:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/09/2024 10:30 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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02/04/2024 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 12:57
Conclusos para despacho
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22/03/2024 15:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/03/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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