TJPB - 0856509-76.2016.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856509-76.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 10 de setembro de 2025 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/09/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 11:45
Determinada diligência
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12/08/2025 11:45
Outras Decisões
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15/04/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 16:26
Juntada de
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03/04/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 01:34
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 11:15
Juntada de diligência
-
28/03/2025 10:54
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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25/02/2025 10:59
Conclusos para despacho
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19/11/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:47
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0856509-76.2016.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
No compulsar dos autos, vislumbra-se que o requerimento formulado na petição de Id nº 98738767, consistente na pretensa citação da parte demandada via WhatsApp, no momento não merece acolhimento.
Nada obstante a entrada em vigor da Lei nº 14.195/21, que deu nova redação ao art. 246 do CPC/15, tem-se que a citação por meio eletrônico deve ser efetivada "por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça", o que não é o caso dos autos.
Ademais, a validade da citação por WhatsApp é bastante questionada em nossos Tribunais, uma vez que nem sempre se tem a certeza de que o destinatário da mensagem é realmente o citando, conforme possível depreender de relevante precedente judicial que segue transcrito: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
CITAÇÃO POR WHATSAPP.
INVALIDADE.
INCERTEZA DA COMUNICAÇÃO.NECESSIDADE DE REPETIÇÃO DO ATO. 1.
A citação informal por aplicativo whatsapp não encontra respaldo no CPC nem na Lei 11.419/2006, mormente quanto inexiste certeza de que o destinatário da mensagem eletrônica, efetivamente, é o próprio executado. 2.
Existindo a possibilidade de realização de outros meios ordinários de citação, tais como a citação por hora certa ou editalícia, afigura-se escorreita a decisão que tornou sem efeito o ato realizado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-GO - AI: 01453273020218090000 GOIÂNIA, Relator: Des(a).
Aureliano Albuquerque Amorim, Data de Julgamento: 12/04/2021, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 12/04/2021).
Forte nestes fundamentos, indefiro o pedido de Id nº 98738767, facultando ao autor o prazo de 10 (dez) dias para requerer o que for do seu interesse.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antonio Sérgio Lopes Juiz de Direito em Substituição -
12/11/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 11:49
Conclusos para despacho
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19/08/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 01:01
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 17/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856509-76.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 1 de julho de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/07/2024 06:20
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2024 11:47
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2024 10:27
Expedição de Mandado.
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27/02/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 17:25
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 16/02/2024 23:59.
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24/01/2024 08:09
Publicado Despacho em 23/01/2024.
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24/01/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível de João Pessoa -PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0856509-76.2016.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO EXECUTADO: ADRIANO MOREIRA DA SILVA D E S P A C H O Vistos, etc.
Defiro o pedido formulado pela parte autora na petição de Id nº 76595854.
Cite-se o promovido, observando-se o endereço constante no petitório de Id nº 76595854, ficando a diligência condicionada ao prévio recolhimento das despesas com o deslocamento do oficial de justiça.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito em substituição -
27/10/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 23:24
Conclusos para despacho
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24/10/2023 23:24
Juntada de informação
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03/08/2023 00:45
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 02/08/2023 23:59.
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25/07/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:12
Publicado Despacho em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 10ª VARA CÍVEL D E S P A C H O Vistos, etc.
Como requer o exequente no petitório anexado no Id nº 67552052. À escrivania, para diligenciar junto ao INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD.
Após o quê, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o resultado da diligência, requerendo, no mesmo prazo, o que for do seu interesse.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Adriana Barreto Lóssio de Souza Juíza de Direito em Substituição -
17/07/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 11:07
Juntada de diligência
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09/05/2023 05:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 13:02
Conclusos para despacho
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20/12/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 21:24
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 21:23
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2022 10:57
Juntada de Petição de diligência
-
01/12/2022 10:07
Expedição de Mandado.
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26/07/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 01:42
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 20/07/2022 23:59.
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15/07/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 08:14
Ato ordinatório praticado
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29/04/2022 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2022 09:43
Juntada de diligência
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27/04/2022 11:22
Expedição de Mandado.
-
29/03/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
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05/03/2021 09:00
Juntada de Petição de petição
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26/02/2021 20:24
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 20:22
Juntada de Certidão de intimação
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15/02/2021 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2021 14:47
Juntada de Petição de diligência
-
11/02/2021 18:16
Expedição de Mandado.
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16/11/2020 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 14:52
Conclusos para despacho
-
26/08/2020 17:38
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 12:25
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 18:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2020 13:16
Expedição de Mandado.
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22/10/2019 13:37
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2019 13:53
Expedição de Mandado.
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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07/12/2016 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2016 15:16
Conclusos para decisão
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09/11/2016 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2016
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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