TJPB - 0803999-02.2025.8.15.0181
1ª instância - 2ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 06:41
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Grupo COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO: 0803999-02.2025.8.15.0181 DECISÃO Trata-se de comunicação de prisão em flagrante de ANA MARIA LOPES DA SILVA, qualificada nos autos, no dia 09 de junho de 2025.
Certificados os antecedentes criminais (id n. 114215909).
A custodiada constituiu advogado que manejou pedido de revogação da prisão em razão da extinção da punibilidade no processo 0001654-19.20138.15.0181, e, com vistas dos autos, a representante do Ministério Público opinou pela revogação da prisão (id nº 114224438).
No caso em apreço, observo que assiste razão ao advogado da acusada, e que não há razões para a segregação cautelar por inexistir persecução penal.
Diante do exposto, acostado ao parecer ministerial, com fundamento no art. 13, § 3º, da Res.
CPJ nº 213/2015, REVOGO A PRISÃO DA CUSTODIADA ANA MARIA LOPES DA SILVA, em razão da extinção da punibilidade no processo que deu origem ao mandado de prisão preventiva n°: 0001654-19.2013.8,15.0181.01.0001-03 (sentença id nº 91809243).
PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS: 1) Expeça-se alvará de soltura e excluindo o mandado de prisão do BNMP, pondo-se a acusada imediatamente em liberdade, se por outro motivo não tiver que permanecer presa; 2) Ciência a acusada, defesa e representante do Ministério Público; 3) Cumpridas todas as determinações, remeta-se estes autos ao Juízo competente.
Alagoa Grande-PB, data eletrônica.
JOSÉ JACKSON GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO PLANTONISTA -
17/06/2025 11:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/06/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 18:32
Juntada de Petição de manifestação
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13/06/2025 16:39
Juntada de Petição de informações prestadas
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11/06/2025 23:05
Juntada de Petição de cota
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11/06/2025 12:09
Recebidos os autos
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11/06/2025 01:49
Publicado Expediente em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 15:59
Juntada de Petição de diligência
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09/06/2025 15:24
Juntada de documento de comprovação
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09/06/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:13
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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09/06/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:03
Revogada a Prisão
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09/06/2025 15:03
Outras Decisões
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09/06/2025 12:52
Juntada de documento de comprovação
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09/06/2025 12:34
Conclusos para decisão
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09/06/2025 12:30
Juntada de Petição de parecer
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09/06/2025 11:49
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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09/06/2025 11:48
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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09/06/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:05
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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09/06/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 3
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09/06/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 10:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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