TJPB - 0803908-87.2024.8.15.0231
1ª instância - 2ª Vara Mista de Mamanguape
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 01:39
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 00:31
Publicado Expediente em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Intimo a parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias, acoste aos autos cópias de faturas de cartão de crédito mensais que alega tenha a parte autora efetuado pagamento (total ou parcial), identificando quais faturas levaram à inscrição no cadastro de inadimplentes. -
20/08/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 09:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/08/2025 11:20
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 02:39
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 08:50
Juntada de Petição de resposta
-
30/06/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 03:28
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
20/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Mamanguape Autos nº.: 0803908-87.2024.8.15.0231 DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as, inclusive, sobre a necessidade da produção dessas provas para influir eficazmente no julgamento da causa, com a advertência de que requerimentos genéricos serão indeferidos, como também as diligências inúteis e meramente protelatórias, na forma do parágrafo único do art. 370 do CPC.
Com a manifestação das partes, conclusos os autos para decisão.
Se não houver manifestação, façam os autos conclusos para sentença.
Mamanguape.
Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006.
Juíza de Direito -
17/06/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 00:30
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 10:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/11/2024 10:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FAGNE QUEIROZ BENTO - CPF: *30.***.*90-41 (AUTOR).
-
01/11/2024 10:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/10/2024 19:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/10/2024 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0831977-23.2025.8.15.2001
Gabriel Nobrega Pessoa
Uber do Brasil Tecnologia LTDA
Advogado: Paulo Rafael de Lira Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/06/2025 12:14
Processo nº 0801977-68.2025.8.15.0181
Jean Nunes de Lima
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/03/2025 13:48
Processo nº 0004333-67.2014.8.15.0371
Kelly Samara Abrantes Jacome
Klebison Kagean Monteiro Brito
Advogado: Fabricio Abrantes de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/10/2014 00:00
Processo nº 0004333-67.2014.8.15.0371
Anrafel de Medeiros Lustosa Filho
Francisco Batista
Advogado: Danillo Marques da Nobrega
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/02/2021 12:25
Processo nº 0800894-42.2025.8.15.0981
Anicleia da Silva Barros
Walmir Silva Farias
Advogado: Gustavo Guedes Targino
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/04/2025 11:05