TJPB - 0801372-65.2023.8.15.0061
1ª instância - 1ª Vara Mista de Araruna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 12:26
Juntada de Alvará
-
18/08/2025 08:34
Determinado o arquivamento
-
15/08/2025 06:23
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 05:39
Processo Desarquivado
-
15/08/2025 00:55
Publicado Expediente em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Araruna CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801372-65.2023.8.15.0061 [Bancários] EXEQUENTE: PEDRO FERREIRA DE LIMA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença, na qual, houve o pagamento e expedido os alvarás de levantamento em favor dos credores. É o relatório.
Decido.
A hipótese dos autos se subsume à regra do art. 924, II, do Código de Processo Civil, porquanto aplicável quando o cumprimento de sentença por expressa disposição do art. 513 do mesmo código.
Confira-se a clareza da norma: “Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. (...) Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita;” Como se pode perceber, o(a) promovido(a) efetuou o pagamento dos valores devidos ao credor, havendo portanto, o cumprimento da obrigação imposta nos presentes autos.
Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação, pelo que também declaro extinto o processo, o que faço com base no art. 513, caput, c/c o art. 924, II, do CPC/2015.
Sem custas e honorários.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Custas Finais devidamente pagas, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
ARARUNA, data do protocolo eletrônico.
CLARA DE FARIA QUEIROZ Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/08/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 09:34
Determinado o arquivamento
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13/08/2025 09:13
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 08:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/07/2025 23:59.
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29/07/2025 14:56
Juntada de Alvará
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21/07/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:05
Publicado Expediente em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE ARARUNA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Nº DO PROCESSO: 0801372-65.2023.8.15.0061 DE ORDEM da MM.
Juíza de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Araruna/PB, Dra.
CLARA DE FARIA QUEIROZ, INTIMO o(a) EXECUTADO: BANCO BRADESCO, através de seu(sua) Advogado(a), para, no prazo legal, realizar o pagamento da GUIA DE CUSTAS de ID 115744446, que, no caso de vencimento da Guia de Custas no decurso do prazo legal, deverá ser atualizada no sistema de CUSTAS ONLINE do TJPB (na aba "Consultar - Guia Emitida"), pela parte interessada.
ARARUNA 7 de julho de 2025 CARLOS EDUARDO COUTINHO ESPINOLA Técnico Judiciário -
07/07/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 07:40
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 09:29
Determinado o arquivamento
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05/07/2025 01:00
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA DE LIMA em 04/07/2025 23:59.
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03/07/2025 06:49
Conclusos para decisão
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03/07/2025 06:45
Juntada de Certidão
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03/07/2025 02:11
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA DE LIMA em 02/07/2025 23:59.
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28/06/2025 09:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/06/2025 23:59.
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25/06/2025 02:59
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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20/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE ARARUNA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Nº DO PROCESSO: 0801372-65.2023.8.15.0061 DE ORDEM da MM.
Juíza de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Araruna/PB, Dra.
CLARA DE FARIA QUEIROZ, INTIMO o(a) EXEQUENTE: PEDRO FERREIRA DE LIMA, através de seu(sua) Advogado(a), para apresentar os dados bancários a fim de possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico.
ARARUNA 18 de junho de 2025 CARLOS EDUARDO COUTINHO ESPINOLA Técnico Judiciário -
18/06/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:24
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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19/05/2025 11:22
Conclusos para despacho
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16/05/2025 10:35
Recebidos os autos
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16/05/2025 10:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Mista de Araruna.
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16/05/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
26/12/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 13:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/10/2024 13:26
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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19/10/2024 00:35
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA DE LIMA em 18/10/2024 23:59.
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19/09/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/09/2024 23:59.
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17/09/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 16:10
Determinada Requisição de Informações
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02/09/2024 08:12
Conclusos para despacho
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27/08/2024 20:21
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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05/08/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 11:41
Determinada Requisição de Informações
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22/07/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 14:17
Processo Desarquivado
-
17/07/2024 10:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/06/2024 11:28
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 09:58
Determinado o arquivamento
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06/05/2024 08:27
Conclusos para despacho
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30/04/2024 08:14
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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30/04/2024 02:31
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA DE LIMA em 29/04/2024 23:59.
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03/04/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 14:22
Determinada Requisição de Informações
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25/03/2024 10:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/03/2024 08:00
Conclusos para despacho
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19/03/2024 10:05
Recebidos os autos
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19/03/2024 10:05
Juntada de Certidão de prevenção
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13/12/2023 10:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/12/2023 08:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/11/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 10:19
Juntada de Petição de apelação
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11/11/2023 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/11/2023 23:59.
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17/10/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 14:25
Julgado improcedente o pedido
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15/10/2023 20:24
Conclusos para decisão
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11/10/2023 15:53
Juntada de Petição de réplica
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12/09/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 02:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/09/2023 23:59.
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06/09/2023 14:19
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2023 06:52
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 09:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/08/2023 09:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PEDRO FERREIRA DE LIMA - CPF: *50.***.*89-20 (AUTOR).
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04/08/2023 13:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/08/2023 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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