TJPB - 0826073-22.2025.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:26
Conclusos para decisão
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17/07/2025 03:08
Decorrido prazo de GABRIEL TERCEIRO NETO BERNARDO DE ALBUQUERQUE em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:08
Decorrido prazo de CARNEIRO VEICULOS AUTOMOTORES LTDA em 16/07/2025 23:59.
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08/07/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 00:55
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:55
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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20/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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20/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826073-22.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ X ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 17 de junho de 2025 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/06/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 12:17
Publicado Expediente em 09/06/2025.
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10/06/2025 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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07/06/2025 08:07
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE CARVALHO MORAES em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 07:41
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE CARVALHO MORAES em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 12:48
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 10:42
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 09:48
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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21/05/2025 13:59
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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21/05/2025 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2025 12:59
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:37
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 09:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/05/2025 09:19
Determinada a citação de CARNEIRO VEICULOS AUTOMOTORES LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-55 (REU) e PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA - CNPJ: 67.***.***/0011-45 (REU)
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14/05/2025 09:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PEDRO HENRIQUE DE CARVALHO MORAES - CPF: *11.***.*36-59 (AUTOR).
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14/05/2025 09:19
Concedida a Antecipação de tutela
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12/05/2025 14:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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