TJPB - 0806761-37.2024.8.15.0371
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26 - Desª. Anna Carla Lopes Correia Lima de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa PROCESSO: 0806761-37.2024.8.15.0371 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO EXECUTADO: BANCO PAN SENTENÇA Vistos etc.
FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO, qualificado(a) nos autos, por meio de advogado(a) devidamente habilitado(a), fez pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA contra o BANCO PAN, também qualificado(a) nos autos.
Iniciado o cumprimento de sentença, o banco executado impugnou o valor cobrado pela parte exequente, e efetuou depósito voluntário o valor integral então cobrado, a título de garantia.
A parte exequente anuiu com os cálculos apresentados pelo banco executado, motivo pelo qual reputo prejudicada melhor análise da impugnação ao cumprimento, ante o reconhecimento do polo ativo. É o relatório.
Decido Estando paga a dívida, solução outra não há senão extinguir o presente feito.
Ante o exposto, com supedâneo no arts. 924, II, e 925, ambos, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo de execução pelo cumprimento integral da obrigação.
Assim, EXPEÇA-SE alvará judicial eletrônico em favor da parte exequente para que, dentro do que fora depositado em ID nº 110102485 seja liberada a quantia de R$ 7.488,48 (sete mil quatrocentos e oitenta e oito reais e quarenta e oito centavos) e acréscimos, bem como EXPEÇA-SE alvará judicial eletrônico em favor da parte executada para seja ressarcido ao banco executado o saldo remanescente e acréscimos, tudo conforme dispõe o Ato da Presidência do TJPB nº 63/2025, intimando-se as partes para ciência, e observando as cautelas de praxe.
Indefiro a incidência de multa de 10%, haja vista a impugnação ao cumprimento de sentença, apresentada tempestivamente, bem como o valor integral do débito indicado, depositado a título de garantia.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Uma vez que inexiste interesse recursal, arquivem-se os autos observadas as cautelas legais.
Sousa-PB, data do registro eletrônico.
ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito -
11/02/2025 09:07
Baixa Definitiva
-
11/02/2025 09:07
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
11/02/2025 09:07
Transitado em Julgado em 10/02/2025
-
11/02/2025 00:23
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO SA em 10/02/2025 23:59.
-
14/01/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:39
Conhecido o recurso de FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO - CPF: *27.***.*50-59 (APELANTE) e provido em parte
-
18/12/2024 13:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/12/2024 00:11
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 16/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 09:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/11/2024 19:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
18/11/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 17:55
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/11/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801834-83.2024.8.15.0191
Socorro Alves da Silva
Gilberto da Cruz Rodrigues
Advogado: Jose Beckenbaner Gouveia da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/07/2024 10:21
Processo nº 0800239-82.2025.8.15.0201
Luzia Cavalcante de Melo
A Associacao No Brasil de Aposentados e ...
Advogado: Nylson dos Santos Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/01/2025 09:05
Processo nº 0808902-72.2024.8.15.0001
Municipio de Massaranduba
Suellen Yara da Silva Zeca Vieira
Advogado: Joellyton Andrade Queiroz
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/10/2024 10:19
Processo nº 0033079-17.2005.8.15.2001
Municipio de Joao Pessoa
Benedito Borges
Advogado: Gilberto Carneiro da Gama
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/09/2005 00:00
Processo nº 0033079-17.2005.8.15.2001
Municipio de Joao Pessoa
Grafica Borges LTDA
Advogado: Gilberto Carneiro da Gama
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/02/2025 10:54