TJPB - 0800239-82.2025.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:52
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE INGÁ R.
Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, Cep. 58.380-000 Cel. (83) 99145-3754; E-mail: [email protected] Proc. nº. 0800239-82.2025.8.15.0201 DECISÃO Vistos, etc.
Intimado, o executado não pagou o débito nem impugnou os cálculos, atraindo a incidência da norma contida no § 1° do art. 523 do CPC.
O montante da execução perfaz R$ 4.784,78 (crédito principal + honorários sucumbenciais), de modo que, por simples cálculo aritmético, aplicando-se o índice de 10% (dez por cento), temos o acréscimo de R$ 478,48, a título de multa, e de R$ 478,48, a título de honorários advocatícios, alcançando a execução a quantia total de R$ 5.741,74.
Assim, defiro a realização da penhora on line, no valor acima indicado, via SISBAJUD, utilizando a ferramente teimosinha.
Aguarde-se até 13 OUT 2025 e, em seguida, conclusos para análise.
P.
I.
Ingá-PB, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
08/09/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 10:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/08/2025 10:01
Conclusos para decisão
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17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 03:00
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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20/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0800239-82.2025.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Altere-se a classe processual para ‘cumprimento de sentença’. 2.
Intime-se a parte executada, através do seu advogado, para cumprir espontaneamente o comando judicial, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. 3.
Advirta-se ao executado que não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo legal: i) o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, caput e § 1°, CPC), ii) fica autorizada a penhora online de valores, e iii) inicia-se o prazo de 15 dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 525, § 1°, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
A apresentação de impugnação, contudo, não impede a prática dos atos executivos (art. 525, § 6°, CPC). 4.
Caso ocorra o pagamento voluntário, sem nova conclusão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito ou requerer o que entender de direito, possibilitando a resolução do processo.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
18/06/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 17:20
Conclusos para despacho
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06/06/2025 17:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2025 17:18
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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06/06/2025 14:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/05/2025 08:44
Decorrido prazo de A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL em 30/05/2025 23:59.
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29/05/2025 04:58
Decorrido prazo de LUZIA CAVALCANTE DE MELO em 28/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 09:06
Juntada de documento de comprovação
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07/05/2025 09:05
Juntada de Ofício
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07/05/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 13:45
Julgado procedente o pedido
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23/04/2025 09:58
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 09:56
Juntada de comunicações
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16/04/2025 19:13
Decorrido prazo de A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL em 15/04/2025 23:59.
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28/03/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 15:13
Juntada de Petição de réplica
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21/03/2025 07:16
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2025.
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21/03/2025 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 20:30
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 03:54
Juntada de entregue (ecarta)
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11/02/2025 12:31
Expedição de Carta.
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11/02/2025 12:30
Juntada de documento de comprovação
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11/02/2025 12:29
Juntada de Ofício
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30/01/2025 10:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUZIA CAVALCANTE DE MELO - CPF: *36.***.*60-09 (AUTOR).
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30/01/2025 10:55
Concedida a Antecipação de tutela
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29/01/2025 18:45
Conclusos para despacho
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27/01/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 15:26
Determinada a emenda à inicial
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22/01/2025 09:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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