TJPB - 0837171-24.2024.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:51
Conclusos para despacho
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02/08/2025 01:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 28/07/2025 23:59.
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30/06/2025 10:48
Juntada de Petição de informações prestadas
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26/06/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 08:13
Juntada de Petição de informação
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25/06/2025 00:37
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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23/06/2025 12:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
DESPACHO Vistos etc.
Da obrigação de fazer ou não fazer Em relação à obrigação de fazer ou não fazer, nos termos do art. 12 da Lei 12.153/09 c/c art. 246, § 2º, do CPC c/c art. 9º, § 1º da Lei do Processo Eletrônico, intime-se a parte executada para, em 10 dias, por meio de seu órgão ou autoridade competente, cumprir a sentença ou acórdão transitado em julgado.
Advirta-se nos termos do art. 536, § 3º, do CPC, que o descumprimento injustificado da ordem implica em litigância de má-fé.
Da obrigação de pagar quantia No Juizado Especial da Fazenda Pública, sujeito a rito próprio, diferentemente do que prevê o CPC, o cumprimento de obrigação de pagar quantia também dispensa requerimento prévio, como dispõe o art. 13 da Lei 12.153/09, a exemplo do que também ocorre no art. 17 da Lei do JEF.
Não obstante, a elaboração dos cálculos pela Contadoria Judicial, que não atende ao juizado com exclusividade, tem demonstrado ser um caminho pouco célere.
Diante disso, depois de cumprida a obrigação de fazer, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, apresentar os cálculos.
Apresentados os cálculos, intime-se o ente executado para, em 15 dias, manifestar-se.
Data e assinatura digitais.
ALEX MUNIZ BARRETO JUIZ DE DIREITO (EM SUBSTITUIÇÃO CUMULATIVA) -
17/06/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 01:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 16/06/2025 23:59.
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23/05/2025 22:51
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 12:26
Conclusos para despacho
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09/05/2025 12:23
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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05/05/2025 08:58
Juntada de Petição de comunicações
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04/04/2025 09:30
Juntada de Petição de informação
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04/04/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 14:16
Julgado procedente o pedido
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31/03/2025 10:33
Conclusos para despacho
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31/03/2025 10:33
Juntada de Projeto de sentença
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28/03/2025 07:12
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/03/2025 07:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 28/03/2025 12:00 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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27/03/2025 21:50
Juntada de Decisão
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27/03/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 08:14
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 09:05
Juntada de Petição de informação
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05/02/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 11:02
Juntada de Certidão
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05/02/2025 11:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/03/2025 12:00 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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14/11/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 21:10
Conclusos para despacho
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12/11/2024 14:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/11/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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