TJPB - 0868317-97.2024.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 11:54
Juntada de Petição de comunicações
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25/06/2025 02:47
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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20/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital ACERVO A PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Aposentadoria] 0868317-97.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade judiciária requerida na exordial, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC.
Defiro o pedido de tramitação prioritária, por ser a parte maior de 60 (sessenta) anos de idade.
Levando-se em conta a própria natureza da lide, sendo inviável a mediação e a conciliação, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC.
Sendo assim, cite-se a parte promovida para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia sobre a parte disponível da pretensão (arts. 344 e 345, II, CPC).
A seguir, E INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, adote as seguintes providências: 1.
Oferecida a defesa, à impugnação, no prazo legal. 1.1.
Com ou sem resposta da parte autora, intimem-se as partes para indicarem eventuais provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, no prazo legal. 1.2.
Caso requerida produção de provas, voltem-me os autos conclusos para apreciação.
Em caso negativo, voltem-me os autos conclusos para sentença. 2.
Caso não oferecida defesa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, especificar eventuais provas que pretenda produzir, justificando sua pertinência e necessidade. 2.1.
Após, cumpra-se nos termos do item acima (item 1.2).
JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
18/06/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2025 12:52
Juntada de Petição de réplica
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21/02/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 22:09
Juntada de Petição de comunicações
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04/11/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 09:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARGARETH MEDEIROS DE CARVALHO (*54.***.*38-20).
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04/11/2024 09:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARGARETH MEDEIROS DE CARVALHO - CPF: *54.***.*38-20 (AUTOR).
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04/11/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 21:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/10/2024 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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