TJPB - 0812257-75.2022.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:07
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:07
Decorrido prazo de DANIEL JOSE NOBERTO DE MENEZES AMORIM em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 15:39
Juntada de Petição de resposta
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25/06/2025 02:47
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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20/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "A" Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Nº do Processo: 0812257-75.2022.8.15.2001 Juíza de Direito: Andréa Gonçalves Lopes Lins Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Gratificações e Adicionais] REQUERENTE: DANIEL JOSE NOBERTO DE MENEZES AMORIM REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Trata-se de execução contra a Fazenda, objetivando o recebimento de crédito de pequeno valor, nos moldes do art. 100, § 3º, da CF/88.
Após regular tramitação do feito e, ainda, requisição de pagamento por intermédio de RPV, houve adimplemento da dívida executada, mediante o depósito dos valores devidos (ID 113783506).
A parte credora informou as contas bancárias para recebimento (ID 114174169). É o breve relato.
DECIDO.
Estamos diante de causa de extinção da execução, expressamente prevista no art. 924, inc.
II, Código de Processo Civil, a saber: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; ANTE O EXPOSTO, com espeque no artigo 924, II, c/c art. 925, ambos do NCPC, julgo extinto o processo de execução.
Sem custas e honorários.
Expeçam-se os alvarás de autorização para recebimento dos numerários, com ordem de transferência nos termos do Ofício Circular nº 14/2020, conforme suas titularidades.
Certifique-se o trânsito em julgado ante a ausência de interesse recursal e, em seguida, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
Publicada e Registrada com a inserção no Pje.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] Andréa Gonçalves Lopes Lins Juíza de Direito -
18/06/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:11
Determinado o arquivamento
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17/06/2025 12:11
Expedido alvará de levantamento
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17/06/2025 12:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/06/2025 11:25
Conclusos para despacho
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08/06/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2025 09:25
Juntada de Petição de diligência
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02/04/2025 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2025 21:14
Juntada de Petição de devolução de ofício (oficial justiça)
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27/03/2025 11:05
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 11:04
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 11:16
Juntada de RPV
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19/02/2025 11:16
Juntada de RPV
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08/08/2024 01:13
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 07/08/2024 23:59.
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19/07/2024 01:07
Decorrido prazo de DANIEL JOSE NOBERTO DE MENEZES AMORIM em 18/07/2024 23:59.
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17/06/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 14:30
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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17/06/2024 14:30
Homologado o pedido
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11/06/2024 10:50
Conclusos para despacho
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21/05/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 16:04
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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01/04/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 07:17
Processo Desarquivado
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24/03/2024 19:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/03/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 09:45
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 09:44
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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15/02/2024 19:02
Decorrido prazo de DANIEL JOSE NOBERTO DE MENEZES AMORIM em 07/02/2024 23:59.
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05/12/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 11:22
Conclusos para despacho
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05/12/2023 11:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/12/2023 11:19
Transitado em Julgado em 30/11/2023
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01/12/2023 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 30/11/2023 23:59.
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01/11/2023 01:17
Decorrido prazo de DANIEL JOSE NOBERTO DE MENEZES AMORIM em 31/10/2023 23:59.
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06/10/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 11:15
Julgado procedente o pedido
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26/09/2023 10:08
Conclusos para julgamento
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26/09/2023 10:08
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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11/08/2023 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:33
Decorrido prazo de DANIEL JOSE NOBERTO DE MENEZES AMORIM em 10/08/2023 23:59.
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17/07/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 02:08
Decorrido prazo de DANIEL JOSE NOBERTO DE MENEZES AMORIM em 25/01/2023 23:59.
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17/11/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 09:56
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 10:52
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 23/08/2022 23:59.
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01/07/2022 10:20
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 19:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/03/2022 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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