TJPB - 0833130-91.2025.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 19:33
Conclusos para despacho
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08/07/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:45
Decorrido prazo de SUNVILLE RESIDENCE em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 23:11
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2025.
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01/07/2025 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJ - TJPB) Nº DO PROCESSO: 0833130-91.2025.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUNVILLE RESIDENCE EXECUTADO: IGOR GUEDES FALCAO De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas processuais.
João Pessoa/PB, 29 de junho de 2025.
ISABEL MARIA BASILIO CRISPIM LONDRES Técnico Judiciário -
29/06/2025 20:05
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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20/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0833130-91.2025.8.15.2001 EXEQUENTE: SUNVILLE RESIDENCE EXECUTADO: IGOR GUEDES FALCAO DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS, proposta por SUNVILLE RESIDENCE, em face de IGOR GUEDES FALCÃO, todos devidamente qualificados.
Nos termos do art. 781 do Código de Processo Civil: " A execução fundada em título extrajudicial será processada perante o juízo competente, observando-se o seguinte: I - a execução poderá ser proposta no foro de domicílio do executado, de eleição constante do título ou, ainda, de situação dos bens a ela sujeitos".
Observa-se que, conforme qualificação das partes na exordial (ID 114493082), o domicílio do executado é em Muçumagro/ PB.
O Tribunal de Justiça da Paraíba, na Resolução nº 55/2012, artigo 1º, ao distribuir a competência das suas jurisdições, delimitou que: A jurisdição das varas regionais e dos juizados especiais regionais mistos de Mangabeira será exercida nos limites territoriais dos bairros de Água Fria, Anatólia, Bancários, Barra de Gramame, Cidade dos Colibris, Costa do Sol, Cuiá, Ernesto Geisel, Funcionários II, Funcionários III e Funcionários IV, Grotão, Jardim Cidade Universitária, Jardim São Paulo, João Paulo II, José Américo, Mangabeira, Muçumagro, Paratibe, Penha, Planalto da Boa Esperança e Valentina Figueiredo, do Município de João Pessoa.
Diante disso, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste juízo, nos termos do artigo 1º da Resolução nº 55/2012 do TJPB, determinando a remessa dos autos, por distribuição, a uma das Varas Regionais de Mangabeira – PB.
Cumpra-se.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25061216171806700000107408823 1.
Petição inicial Documento de Identificação 25061216171819700000107409496 2.
Procuração Documento de Identificação 25061216171886600000107409497 3.
Ata de Eleição 08.2025 Documento de Identificação 25061216171941500000107409498 4.
Documento pessoal do síndico Documento de Identificação 25061216172040300000107409499 5.
Convenção Documento de Identificação 25061216172097400000107409508 6.
Cartão CNPJ do Condomínio Documento de Identificação 25061216172185500000107409509 7.
Certidão de Matrícula Documento de Identificação 25061216172276200000107409510 8.
Planilha de cálculos Documento de Identificação 25061216172366400000107409512 9.
Boletos Documento de Identificação 25061216172421100000107409522 10.
Ata taxa de cond. ajuste para 2022 Documento de Identificação 25061216172483900000107409523 11.
Ata taxa de cond. ajuste 16,55% - 05.2023 taxa extra 3x 31,82 e 3x 77,44 Documento de Identificação 25061216172567200000107409524 12.
Ata taxa de cond. ajuste 27 05.2024 e ajuste 36,28 08.2024_compressed Documento de Identificação 25061216172651100000107409775 13.
Ata taxa de cond. ajuste 10,03 05.2025 Documento de Identificação 25061216173337500000107409782 14.
Ata taxa extra 12x 47,50 Documento de Identificação 25061216173405400000107409783 15.
Ata taxa extra 1x 157,90 - 4x 42,72 Documento de Identificação 25061216173521200000107409784 16.
Ata taxa extra 3x 41,33 Documento de Identificação 25061216173618000000107409785 Planilha de rateio mês 08.2024 Documento de Identificação 25061216173685000000107409789 Planilha de rateio mês 09.2024 Documento de Identificação 25061216173768100000107409790 Planilha de rateio mês 10.2024 Documento de Identificação 25061216173837500000107409791 Planilha de rateio mês 11.2024 Documento de Identificação 25061216173907500000107409792 Planilha de rateio mês 12.2024 Documento de Identificação 25061216173980300000107409793 Planilha de rateio mês 01.2025 Documento de Identificação 25061216174042700000107409794 Planilha de rateio mês 02.2025 Documento de Identificação 25061216174112000000107409795 Planilha de rateio mês 03.2025 Documento de Identificação 25061216174174700000107409796 Planilha de rateio mês 04.2025 Documento de Identificação 25061216174240300000107409797 Planilha de rateio mês 05.2025 Documento de Identificação 25061216174304900000107409798 Planilha de rateio mês 06.2025 Documento de Identificação 25061216174360700000107409799 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição Inicial: 25061216171806700000107408823, Documento de Identificação: 25061216171819700000107409496, Documento de Identificação: 25061216171886600000107409497, Documento de Identificação: 25061216171941500000107409498, Documento de Identificação: 25061216172040300000107409499, Documento de Identificação: 25061216172097400000107409508, Documento de Identificação: 25061216172185500000107409509, Documento de Identificação: 25061216172276200000107409510, Documento de Identificação: 25061216172366400000107409512, Documento de Identificação: 25061216172421100000107409522] -
18/06/2025 07:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/06/2025 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 17:40
Determinada a redistribuição dos autos
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16/06/2025 17:40
Declarada incompetência
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16/06/2025 17:40
Determinada diligência
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12/06/2025 16:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/06/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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