TJPB - 0803809-77.2021.8.15.0731
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cabedelo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 03:01
Decorrido prazo de EDILENE FERREIRA CAVALCANTE em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:01
Decorrido prazo de INSS em 07/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 11:29
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
17/07/2025 02:09
Decorrido prazo de INSS em 16/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 01:46
Publicado Expediente em 15/07/2025.
-
15/07/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:09
Determinado o arquivamento
-
09/07/2025 15:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/07/2025 12:17
Juntada de comunicações
-
09/07/2025 12:16
Juntada de comunicações
-
08/07/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 15:55
Publicado Expediente em 25/06/2025.
-
25/06/2025 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 991437231; e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0803809-77.2021.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Execução Previdenciária] EXEQUENTE: EDILENE FERREIRA CAVALCANTE EXECUTADO: INSS DECISÃO Vistos etc.
Expediu(ram)-se ofício(s) requisitório(s) de pequeno valor de R$ 6.590,34 (honorários de sucumbência) e R$ 62.050,88 (crédito principal) (ID. 108401167 e ID. 108400038).
Intimada, a Fazenda Pública executada deixou correr o prazo de 60 dias, quedando-se inerte.
Diante da ausência de pagamento, o art. 13, §1º da Lei nº 12.153/09 preceitua, in verbis: Art. 13.
Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor. § 1o Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.
Neste sentido: ADMINISTRATIVO.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.
PRAZO.
DESATENDIMENTO.
SEQUESTRO DO NUMERÁRIO.
CABIMENTO.
EXEGESE DE ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO.
RESP PARADIGMA 1.143.677/RS. 1.
Descumprido o prazo legal estipulado na legislação de regência para adimplemento da Requisição de Pequeno Valor, o sequestro de numerário é medida que se impõe, consoante entendimento jurisprudencial já reiterado nesta Corte. 2. "O prazo para pagamento de quantia certa encartada na sentença judicial transitada em julgado, mediante a Requisição de Pequeno Valor, é de 60 (sessenta) dias contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa, sendo certo que, desatendida a requisição judicial, o Juiz determinará o seqüestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão (artigo 17, caput e § 2º, da Lei 10.259/2001)" ( REsp 1.143.677/RS, Rel.
Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010 - Recurso Especial submetido ao rito dos recurso repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73.). 3. "Se a requisição não é cumprida no prazo assinalado pela normatização específica (120 dias, no caso do TJ-MT), deve ser determinado o sequestro, não havendo falar em emissão de precatório, nem, portanto, em aplicação da EC 62/2009" (RMS 35.075/MT, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2012, DJe 06/03/2012).
Agravo interno improvido. (STJ - AgInt no RMS: 50386 DF 2016/0071000-9, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 18/08/2016, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/08/2016) Todavia, apresentando-se uma inércia excepcional (eis que sempre procede com o pagamento voluntário), esse Juízo entende por intimar, mais uma vez, o executado para comprovar o pagamento da quantia perseguida, em dez dias.
Sem prejuízo, INTIME a parte credora para, em igual prazo, informar se recebeu o montante perseguido.
Deixo para realizar a penhora eletrônica após o decurso do prazo acima estabelecido para ambas as partes.
P.I.
Cumpra-se.
Cabedelo, data e assinaturas eletrônicas.
Juliana Duarte Maroja Juíza de Direito. -
17/06/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 17:54
Determinada diligência
-
13/06/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 11:00
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
13/06/2025 11:00
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
10/06/2025 18:58
Decorrido prazo de INSS em 09/06/2025 23:59.
-
22/04/2025 11:45
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
27/03/2025 06:28
Decorrido prazo de INSS em 24/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:13
Decorrido prazo de INSS em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 11:26
Juntada de RPV
-
25/02/2025 11:26
Juntada de RPV
-
25/02/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 09:38
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
25/02/2025 09:38
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
25/02/2025 09:38
Homologada a Transação
-
25/02/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 15:43
Ordenada a entrega dos autos à parte
-
17/02/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 12:33
Determinada diligência
-
11/02/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 09:54
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
07/02/2025 02:16
Decorrido prazo de INSS em 06/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 00:59
Decorrido prazo de EDILENE FERREIRA CAVALCANTE em 17/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:44
Decorrido prazo de INSS em 09/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 09:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/11/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 00:53
Decorrido prazo de INSS em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 22:38
Recebidos os autos
-
22/10/2024 22:38
Juntada de Certidão de prevenção
-
15/02/2024 10:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/02/2024 12:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/02/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 16:44
Indeferido o pedido de EDILENE FERREIRA CAVALCANTE - CPF: *77.***.*01-91 (AUTOR)
-
19/01/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
20/12/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 18:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/12/2023 08:18
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 07:40
Decorrido prazo de fabio josman lopes cirilo em 22/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 11:07
Juntada de Petição de apelação
-
17/10/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 10:27
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:48
Decorrido prazo de INSS em 15/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 00:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 08:19
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 17:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/05/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2023 00:49
Decorrido prazo de NAUM BANDEIRA ROCHA DE OLIVEIRA em 04/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 15:27
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 01:50
Decorrido prazo de INSS em 02/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 19:17
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 10:22
Juntada de Alvará
-
14/04/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 10:21
Juntada de Petição de cota
-
13/03/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2023 05:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 08:23
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 03:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/03/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 22:01
Decorrido prazo de NAUM BANDEIRA ROCHA DE OLIVEIRA em 26/01/2023 23:59.
-
16/11/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 02:04
Decorrido prazo de INSS em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 11:44
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 20:19
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 11:46
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 11:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/09/2022 00:21
Decorrido prazo de NAUM BANDEIRA ROCHA DE OLIVEIRA em 16/09/2022 23:59.
-
23/08/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 09:53
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 15:18
Decorrido prazo de INSS em 07/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 14:21
Decorrido prazo de INSS em 03/06/2022 23:59.
-
16/05/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 09:42
Juntada de Petição de cota
-
09/05/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 13:00
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 05:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/03/2022 04:25
Decorrido prazo de EDILENE FERREIRA CAVALCANTE em 14/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 03:50
Decorrido prazo de fabio josman lopes cirilo em 10/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2022 14:59
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
26/02/2022 02:05
Decorrido prazo de INSS em 25/02/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 02:57
Decorrido prazo de NAUM BANDEIRA ROCHA DE OLIVEIRA em 16/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 10:46
Expedição de Mandado.
-
16/02/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 10:25
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 11:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/01/2022 14:06
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 00:29
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 09:49
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 11:41
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 11:06
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 11:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
14/09/2021 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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