TJPB - 0801674-29.2025.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 21:05
Conclusos para despacho
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19/08/2025 13:45
Juntada de Petição de réplica
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31/07/2025 01:25
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 12:06
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 09:01
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/07/2025 08:55
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 17/07/2025 08:15 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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17/07/2025 08:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/07/2025 11:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/07/2025 02:51
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:51
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:45
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:45
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:39
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:39
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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24/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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22/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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22/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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20/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SAPÉ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA Rua Pe.
Zeferino Maria, S/N, Sapé/PB, CEP: 58.340-000 - Fone: (83) 3283 5557 Nº DO PROCESSO: 0801674-29.2025.8.15.0351 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO DO PROCESSO: [Cartão de Crédito] Nome: JOAO FRANCISCO HONORATO Endereço: SÍTIO INHAUA, S/N, ZONA RURAL, SAPÉ - PB - CEP: 58340-000 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 1ª Vara Mista de Sapé, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801674-29.2025.8.15.0351 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica a parte promovente, AUTOR: JOAO FRANCISCO HONORATO, através de seu(s) advogado(s), INTIMADA(s) do seguinte DESPACHO: "Decido.
De início, defiro os benefícios da justiça gratuita, uma vez que não há nos autos elementos que infirmem a presunção legal de hipossuficiência da parte autora.
Quanto ao pleito de antecipação, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso concreto, ambos os requisitos estão devidamente demonstrados.
Co efeito, a documentação acostada à inicial revela que a parte autora é titular de conta bancária destinada ao recebimento de benefício previdenciário, e que, de fato, vêm sendo realizados descontos mensais relacionados à tarifa bancária denominada “pacote de serviços”.
Essa conduta, de fato, contraria o disposto no art. 2º, inciso I, da Resolução nº 3.402/2006 do Banco Central do Brasil, que expressamente veda às instituições financeiras contratadas para pagamento de benefícios a cobrança de tarifas, de qualquer natureza, dos respectivos beneficiários.
Por sua vez, o perigo de dano também se faz presente, uma vez que a continuidade dos descontos repercute diretamente sobre verba de natureza alimentar, indispensável à subsistência da parte autora, circunstância que caracteriza dano de difícil reparação.
Isto posto, com esteio no art. 300 do CPC, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o Banco promovido se abstenha de realizar descontos na conta da parte autora referentes à tarifa bancária indicada ou qualquer outra de natureza similar, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite inicial de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Intimem-se.
Designe-se audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, a ser realizada no CEJUSC, ocasião em que a parte ré deverá ser citada para responder aos termos da presente demanda e intimada para comparecer ao ato.
De igual modo, intime-se a parte autora para participação na audiência.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ensejar a aplicação de multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa ou sobre a vantagem econômica pretendida, nos termos do art. 334, §8º, do CPC.".
Prazo: 10 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. 18 de junho de 2025 THIAGO FERNANDO ALVES DE ARAUJO LIMA Analista/Técnico -
18/06/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 08:22
Juntada de Informações
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18/06/2025 08:22
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 17/07/2025 08:15 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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18/06/2025 08:05
Recebidos os autos.
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18/06/2025 08:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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18/06/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 13:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/06/2025 13:06
Concedida a Antecipação de tutela
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17/06/2025 13:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO FRANCISCO HONORATO - CPF: *16.***.*79-77 (AUTOR).
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04/06/2025 10:20
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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26/05/2025 23:27
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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22/05/2025 12:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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