TJPB - 0816409-50.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2025 17:30
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2025 17:29
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 12:15
Transitado em Julgado em 09/07/2025
-
10/07/2025 02:47
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 09/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 20:17
Juntada de Petição de cota
-
26/06/2025 00:53
Publicado Sentença em 25/06/2025.
-
26/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande S E N T E N Ç A HOMOLOGAÇÃO – Sentença proferida por Juiz leigo- Adequação à lei e aos fatos dos autos. - A sentença prolatada por juiz leigo, quando adequada à lei e aos fatos constantes dos autos, deve ser homologada pelo juiz togado.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
Pois bem.
A sentença do juiz leigo se adequou à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Isto Posto, atenta ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, decorrido o prazo de 05 dias, sem requerimentos, arquive-se.
Caso haja o cumprimento voluntário, expeça-se alvará judicial em favor da parte autora., após, nada mais requerido arquive-se os autos.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I.
Campina Grande, data do certificado digital Juiz de Direito -
16/06/2025 18:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/06/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 12:45
Juntada de Projeto de sentença
-
05/06/2025 11:01
Conclusos ao Juiz Leigo
-
05/06/2025 11:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/06/2025 09:50 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
04/06/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 18:20
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2025 06:46
Juntada de entregue (ecarta)
-
15/05/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:08
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 11:57
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 11:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/06/2025 09:50 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
07/05/2025 11:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/05/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000012-43.2011.8.15.0581
Osvaldo Barbosa da Silva
Municipio de Rio Tinto
Advogado: Clodonaldo Rodrigues de Pontes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/07/2015 00:00
Processo nº 0000012-43.2011.8.15.0581
Osvaldo Barbosa da Silva
Municipio de Rio Tinto
Advogado: Jose Felipe Gomes Barbosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/01/2011 00:00
Processo nº 0800983-51.2021.8.15.0061
Carlos Alberto Silva de Melo
Jordana de Pontes Macedo
Advogado: John Johnson Goncalves Dantas de Abrante...
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/05/2022 10:03
Processo nº 0800983-51.2021.8.15.0061
Municipio de Tacima
Jailson da Silva Justino
Advogado: John Johnson Goncalves Dantas de Abrante...
Tribunal Superior - TJPB
Ajuizamento: 08/01/2025 15:15
Processo nº 0801320-27.2025.8.15.0311
Maria de Lourdes Cipriano
Mongeral Aegon Seguros e Previdencia S/A
Advogado: Danielle de Azevedo Cardoso
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/05/2025 16:39