TJPB - 0801103-56.2024.8.15.0751
1ª instância - Juizado Especial Misto de Bayeux
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:11
Juntada de documento de comprovação
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21/07/2025 11:00
Juntada de documento de comprovação
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21/07/2025 10:56
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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17/07/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 16/07/2025 23:59.
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18/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZADO ESPECIAL MISTO DE BAYEUX Processo nº0801103-56.2024.8.15.0751 REQUERIDO: Advogado do(a) EXECUTADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS Vistos etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença.
A parte exequente apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, observados os arts. 523 e 524 do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, nos termos do art. 513, § 2º, do CPC, INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, o débito será automaticamente acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o débito em proveito do credor, acrescidos de juros e correção monetária. (art. 523, § 3º, CPC e ENUNCIADO 93 – FONAJE).
Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, determino, de ofício, a constrição de ativos financeiros da parte executada através do SISBAJUD com ordem de repetição programada (ENUNCIADO 147 – FONAJE).
Em caso de adimplemento voluntário e integral da dívida, intime-se o credor via advogado para informar os dados bancários e apresentar contrato de honorários se for o caso, e em seguida, EXPEÇA-SE ALVARÁ.
Expedido o alvará, remetam-se os autos ao juiz leigo para elaborar proposta de julgamento de extinção da execução, vindo ao final conclusos para posterior homologação.
Cumpra-se.
Bayeux - PB, datado e assinado eletronicamente.
Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito -
17/06/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 07:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 23:49
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DO NASCIMENTO em 15/05/2025 23:59.
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29/04/2025 10:04
Conclusos para despacho
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29/04/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 10:02
Juntada de informação
-
01/03/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 08:43
Conclusos para despacho
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29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DO NASCIMENTO em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:20
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 27/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 07:00
Conclusos para despacho
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28/11/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 13:03
Determinada diligência
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27/11/2024 11:11
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/11/2024 10:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/11/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 07:45
Conclusos para despacho
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28/09/2024 01:16
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DO NASCIMENTO em 27/09/2024 23:59.
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10/09/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 10:25
Conclusos para despacho
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31/07/2024 10:23
Juntada de aviso de recebimento
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10/07/2024 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 08:35
Conclusos para despacho
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02/07/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 02:09
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 20/06/2024 23:59.
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27/05/2024 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 08:05
Julgado procedente em parte do pedido
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22/05/2024 09:41
Conclusos para despacho
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22/05/2024 09:41
Juntada de Projeto de sentença
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22/05/2024 08:25
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/05/2024 00:15
Decretada a revelia
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16/05/2024 13:47
Juntada de aviso de recebimento
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16/05/2024 09:50
Conclusos para despacho
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13/03/2024 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 08:22
Conclusos para despacho
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11/03/2024 13:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Informações Prestadas • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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