TJPB - 0807995-26.2024.8.15.0251
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0807995-26.2024.8.15.0251 [Abatimento proporcional do preço, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: TEREZINHA VITA DE SOUSA REU: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA, ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
As partes, devidamente representadas, realizaram um acordo acerca do objeto da lide.
Pois bem.
As partes, capazes e devidamente representadas, deixaram o litígio e resolveram fazer uma composição amigável, o que pode ser feito a qualquer momento, inclusive, na fase em que se encontra o presente feito.
Conforme o art. 840 do CC, é lícito aos interessados terminarem o litígio mediante concessões, ou seja, pode-se simplesmente transacionar, já que o direito em questão é disponível.
Por isso, o acordo nos termos em que foi firmado deve ser homologado, alcançando-se o objeto desta ação pela composição.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus efeitos legais e, em consequência da transação celebrada, JULGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos o art. 487, inciso III, 'b', do CPC.
Sem custas nem honorários, incabíveis na primeira instância dos Juizados Especiais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ante a renúncia do prazo recursal, arquivem-se os autos, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO.
PATOS-PB, data e assinatura eletrônicas. -
12/06/2025 10:09
Baixa Definitiva
-
12/06/2025 10:09
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
12/06/2025 10:08
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
20/05/2025 08:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/05/2025 08:30
Voto do relator proferido
-
19/05/2025 18:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/05/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 14:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/04/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/04/2025 00:15
Decorrido prazo de TEREZINHA VITA DE SOUSA em 31/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:12
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:06
Decorrido prazo de TEREZINHA VITA DE SOUSA em 26/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 13:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/03/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/03/2025 17:11
Determinada diligência
-
13/03/2025 17:11
Sentença confirmada
-
13/03/2025 17:11
Conhecido o recurso de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 09.***.***/0001-40 (RECORRENTE) e não-provido
-
13/03/2025 17:11
Voto do relator proferido
-
12/03/2025 12:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/03/2025 12:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/02/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 11:52
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
26/02/2025 11:39
Deliberado em Sessão - Adiado
-
26/02/2025 11:38
Deliberado em Sessão - Adiado
-
25/02/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 09:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/02/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 11:42
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
28/01/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 10:35
Retirado de pauta
-
28/01/2025 10:18
Deferido o pedido de
-
28/01/2025 10:18
Determinada diligência
-
28/01/2025 10:18
Pedido de inclusão em pauta
-
27/01/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
25/01/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 12:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/11/2024 20:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
27/11/2024 20:26
Determinada diligência
-
27/11/2024 20:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/11/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 10:51
Recebidos os autos
-
26/11/2024 10:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/11/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802527-22.2022.8.15.0261
Vagne Silva Caze
Eadj - Equipe de Atendimento a Demandas ...
Advogado: Francisco Ismael Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/09/2022 10:15
Processo nº 0800755-35.2023.8.15.0731
Georgia Azevedo Rodrigues de Aquino
Invasores Desconhecidos
Advogado: Deczon Farias da Cunha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/02/2023 10:38
Processo nº 0802547-54.2025.8.15.0181
Maria Rocha Barbosa
Paraiba Previdencia
Advogado: Tarciso Noberto da Silva Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/04/2025 12:08
Processo nº 0821338-29.2025.8.15.0001
Marlene Bezerra dos Santos
Banco Panamericano SA
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/06/2025 16:51
Processo nº 0801457-62.2025.8.15.0261
Edivaldo Izidro da Silva Neto
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Carlos Cicero de Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/04/2025 10:54