TJPB - 0807995-26.2024.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 11:22
Determinada diligência
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01/09/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 09:26
Processo Desarquivado
-
01/09/2025 00:08
Publicado Expediente em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:08
Publicado Expediente em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:08
Publicado Expediente em 01/09/2025.
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31/08/2025 07:53
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2025 07:51
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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30/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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30/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0807995-26.2024.8.15.0251 [Abatimento proporcional do preço, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: TEREZINHA VITA DE SOUSA REU: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA, ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
As partes, devidamente representadas, realizaram um acordo acerca do objeto da lide.
Pois bem.
As partes, capazes e devidamente representadas, deixaram o litígio e resolveram fazer uma composição amigável, o que pode ser feito a qualquer momento, inclusive, na fase em que se encontra o presente feito.
Conforme o art. 840 do CC, é lícito aos interessados terminarem o litígio mediante concessões, ou seja, pode-se simplesmente transacionar, já que o direito em questão é disponível.
Por isso, o acordo nos termos em que foi firmado deve ser homologado, alcançando-se o objeto desta ação pela composição.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus efeitos legais e, em consequência da transação celebrada, JULGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos o art. 487, inciso III, 'b', do CPC.
Sem custas nem honorários, incabíveis na primeira instância dos Juizados Especiais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ante a renúncia do prazo recursal, arquivem-se os autos, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO.
PATOS-PB, data e assinatura eletrônicas. -
28/08/2025 07:41
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 07:41
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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28/08/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 03:12
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES GUEDES em 21/08/2025 06:00.
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18/08/2025 00:45
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0807995-26.2024.8.15.0251 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o advogado do autor, a fim de se manifestar sobre o acordo.
Prazo de 48 horas.
PATOS, 14 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
14/08/2025 11:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/08/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 08:19
Determinada diligência
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13/08/2025 11:00
Conclusos para decisão
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05/08/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 09:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/07/2025 00:49
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0807995-26.2024.8.15.0251 [Abatimento proporcional do preço, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: TEREZINHA VITA DE SOUSA REU: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA, ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Diante do requerimento de cumprimento da sentença/Acórdão existente nos autos, defiro o pedido.
Observando-se as regras do NCPC.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRIMEIRAMENTE - retifique-se a autuação dos presentes autos para a classe judicial CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, se ainda não o feito.
Após, nos termos do art. 513, §2º c/c art. 523 do CPC, INTIME-SE a parte promovida para no prazo de 15 dias pagar o valor da condenação, sob pena de incidência de multa de 10% do art. 523, §1º do CPC.
Ainda, esta magistrada entende, conforme orientação do FONAJE em seu enunciado cível nº 97, embora a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 deva se aplicar aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento. -
18/07/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 09:21
Outras Decisões
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17/07/2025 09:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2025 09:10
Conclusos para despacho
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26/06/2025 20:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/06/2025 02:42
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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20/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:44
Determinada diligência
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17/06/2025 07:30
Conclusos para despacho
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17/06/2025 07:29
Processo Desarquivado
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16/06/2025 11:13
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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16/06/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 10:13
Determinado o arquivamento
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12/06/2025 11:46
Conclusos para despacho
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12/06/2025 10:09
Recebidos os autos
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12/06/2025 10:09
Juntada de Certidão de prevenção
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26/11/2024 10:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/11/2024 15:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/11/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 01:16
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES GUEDES em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/11/2024 12:27
Conclusos para despacho
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23/10/2024 15:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/10/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 11:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/10/2024 09:58
Conclusos para despacho
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30/09/2024 08:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/09/2024 16:44
Determinada diligência
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23/09/2024 10:19
Conclusos para despacho
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20/09/2024 14:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/09/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 07:37
Juntada de Certidão
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16/09/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 11:20
Julgado procedente em parte do pedido
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16/09/2024 11:14
Conclusos para despacho
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16/09/2024 11:14
Juntada de Projeto de sentença
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16/09/2024 10:58
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/09/2024 10:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/09/2024 10:40 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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16/09/2024 10:12
Juntada de Petição de outros documentos
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13/09/2024 19:29
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2024 06:12
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 30/08/2024 23:59.
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19/08/2024 12:40
Juntada de Petição de informações prestadas
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16/08/2024 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2024 10:26
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2024 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2024 10:25
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 10:05
Expedição de Mandado.
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15/08/2024 09:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 16/09/2024 10:40 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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14/08/2024 11:00
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 11:53
Concedida a Antecipação de tutela
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13/08/2024 09:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/08/2024 09:16
Conclusos para decisão
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13/08/2024 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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