TJPB - 0819400-96.2025.8.15.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Campina Grande
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 03:14
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 16/07/2025 23:59.
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01/07/2025 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2025 21:21
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2025 16:21
Juntada de Petição de comunicações
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27/06/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 00:51
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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24/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0819400-96.2025.8.15.0001 [Alienação Fiduciária] AUTOR: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA REU: LAUDJANE DA TRINDADE ARAUJO S E N T E N Ç A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – ACORDO – HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Vistos etc.
Cuida-se de ação de busca e apreensão ajuizada por BEMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em face de LAUDJANE DA TRINDADE ARAUJO, ambos devidamente qualificados nos autos, alegando na exordial as suas razões de direito.
Juntou procuração e documentos.
Custas pagas.
Houve o comparecimento espontâneo da parte ré, em Id. 114014877 e seguintes.
Em seguida, a autora atravessou minuta de acordo firmada entre as partes (Id. 114289329), requerendo a sua homologação.
O cumprimento dos termos acordados, por sua vez, foi atestado conforme petição de Id. 114302646.
Vieram-me os autos conclusos para os devidos fins de direito. É o relatório.
Decido.
O caso em questão é de fácil deslinde.
Conforme se observa dos autos, no transcurso do feito, as partes litigantes apresentaram termo de acordo e pleitearam a sua respectiva homologação, com o desiderato de pôr termo ao processo.
Imperioso destacar que o referido termo foi assinado pelos advogados devidamente constituídos nos autos, detentores de procuração com poderes para transigir.
Nesse sentido, destaco o que leciona a jurisprudência: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - ACORDO HOMOLOGADO - PATRONO COM PODERES PARA TRANSIGIR - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. - O procurador é quem recebe a autorização para representar o outorgante para acompanhar processos, concordar, discordar, requerer, transigir, dar recibos e quitação de quaisquer quantias, desde que tenha recebido poderes para tanto - O acordo é válido, pois foi assinado por advogado regularmente constituído nos autos, com poderes para "transigir, requerer e firmar termos e acordos" - O arrependimento unilateral de uma das partes não dá ensejo à anulação do acordo homologado em juízo - Ocorrendo a alegada irregularidade, deverá a apelante pleitear o seu prejuízo em ação própria contra o advogado nomeado. (TJ-MG - AC: 10702120656559001 MG, Relator: Rogério Medeiros, Data de Julgamento: 09/04/2018, Data de Publicação: 13/04/2018) Isso posto, e por tudo mais que dos autos constam, HOMOLOGO O ACORDO EXTRAJUDICIAL e EXTINGO o presente processo com julgamento do mérito na forma do art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sem custas e honorários.
Deixo de determinar o levantamento de restrição junto ao RENAJUD, em virtude de não vislumbrar a sua efetivação nestes autos.
Não havendo interesse recursal, arquivem-se os presentes autos, observando-se as cautelas de estilo.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Valério Andrade Porto Juiz de Direito em Substituição -
17/06/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 09:39
Homologada a Transação
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10/06/2025 11:40
Juntada de Petição de comunicações
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10/06/2025 11:39
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 10:33
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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04/06/2025 08:39
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 09:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA (58.***.***/0001-23).
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03/06/2025 09:04
Concedida a Medida Liminar
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28/05/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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