TJPB - 0825878-96.2020.8.15.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:08
Decorrido prazo de JUAN CARLOS CASTRO PINHEIRO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:08
Decorrido prazo de ATTENTO TECNOLOGIA ELETRONICA LTDA - ME em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:08
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:41
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:10
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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21/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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20/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0825878-96.2020.8.15.0001 [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A EXECUTADO: ATTENTO TECNOLOGIA ELETRONICA LTDA - ME, JUAN CARLOS CASTRO PINHEIRO SENTENÇA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – TRANSAÇÃO – DIREITO DISPONÍVEL – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – ART. 487, INCISO III, ALÍNEA B DO CPC.
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO ITAU em face de ATTENTO TECNOLOGIA ELETRÔNICA LTDA (ATTENTO) e JUAN CARLOS CASTRO PINHEIRO, relativo a título executivo GIROCOMP RECEBÍVEIS VISA n. 884587658250, no valor total de R$ 553.139,70 (quinhentos e cinquenta e três mil, cento e trinta e nove reais e setenta centavos).
Após citadas as partes executadas e frustradas as tentativas de penhora de bens, veio a parte exequente acostar aos autos minuta de acordo celebrado entre as partes (Id 108338963).
A parte promovida anuiu com os termos do acordo e requereu homologação judicial (Id 109624920). É o breve relatório.
DECISÃO.
Conforme disposição normativa contida no art. 487, III, alínea b do CPC, verbis: “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III – homologar: (…) b) a transação.” Como se vê, a transação é motivo suficiente para dar ensejo à extinção do processo com julgamento do mérito.
Isso porque se presume tenham as partes resolvido a questão de modo definitivo entre elas.
Com efeito, no caso dos autos, as partes informaram a composição amigável realizada extrajudicialmente, por escrito (Id 108338963), assinado pelas partes, requerendo a homologação de transação entre eles efetuada.
Ora, de uma análise detida do caderno processual vê-se que ambas as partes são capazes e estão devidamente representadas, além do que o objeto do acordo é lícito.
Assim, nenhum empecilho há para impedir a homologação da transação nos termos solicitados pelas partes.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado (Id 108338963) para que surta seus efeitos jurídicos e legais, declarando EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Sem condenação em custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, face a inexistência de interesse recursal, arquivem-se os presentes autos.
Cumpra-se.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
Audrey Kramy Araruna Gonçalves Juíza de Direito -
18/06/2025 07:13
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 17:52
Homologada a Transação
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21/03/2025 17:52
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:49
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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05/03/2025 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 11:38
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
12/11/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:04
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A (EXEQUENTE)
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18/08/2024 01:53
Juntada de provimento correcional
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11/04/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
06/04/2024 00:39
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 05/04/2024 23:59.
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02/04/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 11:26
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2024 10:47
Expedição de Mandado.
-
10/03/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 22:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 22:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/01/2024 13:41
Expedição de Mandado.
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19/01/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 14:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/09/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
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05/08/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2023 10:22
Juntada de Certidão
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24/07/2023 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2023 14:50
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2023 09:11
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 08:36
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 27/06/2023 23:59.
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21/06/2023 12:10
Juntada de Petição de certidão
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06/06/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 10:40
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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11/04/2023 16:20
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 29/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:17
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 29/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 10:48
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2022 19:56
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 10:10
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 20:19
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2021 18:07
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2021 21:15
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2021 22:15
Juntada de Carta precatória
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20/08/2021 01:52
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 19/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 18:23
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 13:02
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 20:38
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 12:12
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 03:16
Decorrido prazo de ATTENTO TECNOLOGIA ELETRONICA LTDA - ME em 18/05/2021 23:59:59.
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02/05/2021 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2021 17:22
Juntada de Petição de diligência
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28/04/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
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27/04/2021 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/04/2021 09:09
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2021 08:07
Expedição de Mandado.
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11/03/2021 08:07
Expedição de Mandado.
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08/02/2021 16:47
Outras Decisões
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28/01/2021 11:26
Conclusos para despacho
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18/12/2020 12:12
Juntada de Petição de petição
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11/12/2020 11:39
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2020 23:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2020 16:57
Conclusos para despacho
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11/11/2020 15:52
Juntada de Petição de petição
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09/11/2020 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2020 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2020
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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