TJPB - 0804935-39.2025.8.15.0371
1ª instância - 7ª Vara Mista de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 08:57
Conclusos para decisão
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03/07/2025 22:15
Juntada de Petição de resposta
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25/06/2025 00:15
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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20/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA - 7ª VARA MISTA Rua Francisco Vieira da Costa, s/n, Raquel Gadelha, CEP 58800970 [email protected]; (83)35226602 – (83) 99143-4162 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral] PROCESSO Nº: 0804935-39.2025.8.15.0371 PARTES: MARLIZA MENDES DE MEDEIROS - (AUTOR) EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício nesta unidade judiciária, pelo presente expediente, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) intimada(s) de todo o teor do despacho/decisão proferido(a),nos autos processuais em epígrafe, servindo o(a) mesmo(a) como expediente de intimação, na forma do art. 102 do Código de Normas da CGJPB, que restou determinado: ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte autora para emendar a inicial, devendo: a- apresentar prova de que tentou realizar o cancelamento dos descontos questionados; b- apresentar prova de que a parte demandada se nega a apresentar prova da relação jurídica (contrato), mesmo quando provocada por meio de serviço de atendimento ao cliente (SAC), a ferramenta https://consumidor.gov.br ou serviços de apoio ao consumidor (a exemplo do https://www.reclameaqui.com.br/).
Sousa(PB), 17 de junho de 2025 FRANCISCA DE PAULA CELESTE DE SA RESENDE MARQUES Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
17/06/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 09:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/06/2025 09:13
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2025 23:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 23:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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