TJPB - 0803126-76.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
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13/04/2025 13:37
Juntada de informação
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20/03/2025 20:06
Decorrido prazo de KATIA MONICA NEVES em 17/03/2025 23:59.
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20/03/2025 20:06
Decorrido prazo de MARIA DAS VITORIA DANTAS RODRIGUES em 17/03/2025 23:59.
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11/03/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 13:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 12/09/2024 09:30 2ª Vara Cível da Capital.
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10/03/2025 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2025 16:08
Juntada de Petição de diligência
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10/03/2025 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2025 16:05
Juntada de Petição de diligência
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10/03/2025 11:45
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 11:42
Expedição de Mandado.
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28/09/2024 00:49
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO ALVES BASILIO em 26/09/2024 23:59.
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24/09/2024 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/09/2024 16:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/09/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 00:37
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0803126-76.2022.8.15.2001 AUTOR: CARLOS ANTONIO ALVES BASILIO REU: MARIA AUXILIADORA DE ARAUJO CARVALHO DECISÃO Na petição de ID 100022558, a parte autora requereu o adiamento da audiência.
DEFIRO o pedido.
Em pauta para audiência presencial de instrução e julgamento na Sala de Audiências da Vara, no dia 11 de março de 2025 as 09:30, ocasião em que poderá ser tomado depoimento pessoal, inquiridas testemunhas, conforme requerimentos das partes, ora deferidos, e em seguida, serão procedidos os debates e proferida sentença.
Intime as partes, para apresentação de rol de testemunhas (art. 357, § 4º, do CPC), no prazo de 5 (cinco) dias.
Se necessário, intime o(a)(s) Suplicante/Suplicado(a)(S), pessoalmente, por mandado, comparecer(em) à audiência, advertindo-o(a) da pena de confissão, caso não compareça(m) ou, comparecendo, se recuse(m) a depor (art. 385, § 1º, do CPC).
Quanto às testemunhas, deverá(ão) o(s) advogado(s) da(s) parte(s) informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele(s) indicada(s) do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455).
Também devem as partes comprovar nos autos, até 03 (três) dias antes da data da audiência, a devida intimação de suas testemunhas, advertidas de que não comparecendo a(s) testemunha(s) e não comprovada sua intimação, presumir-se-á a desistência da inquirição da(s) testemunha(s).
Designo a servidor da Vara para acompanhar a audiência, providenciar a inserção da gravação no PJe Mídias e velar pela realização válida do ato processual.
Consigno que, nos termos do artigo 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Intime as partes, por seus advogados.
Publicação pela disponibilização na plataforma eletrônica.
Intimações e demais providências necessárias, preferencialmente por meio eletrônico.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24091010300417600000094078511, Intimação: 24072412202059500000091460065, Intimação: 24072412202059500000091460065, Certidão Oficial de Justiça: 24071116344929300000087834311, Decisão: 24070315334150200000087414262, Mandado: 24060709264520000000086174670, Mandado: 24060709264463700000086174669, Mandado: 24060709264363400000086174668, Decisão: 24060420215208300000085995470, Decisão: 24060420215208300000085995470] -
17/09/2024 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2024 13:39
Juntada de Petição de diligência
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17/09/2024 12:49
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 12:49
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 12:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 11/03/2025 09:30 2ª Vara Cível da Capital.
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17/09/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:10
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0803126-76.2022.8.15.2001 AUTOR: CARLOS ANTONIO ALVES BASILIO REU: MARIA AUXILIADORA DE ARAUJO CARVALHO DECISÃO Na petição de ID 100022558, a parte autora requereu o adiamento da audiência.
DEFIRO o pedido.
Em pauta para audiência presencial de instrução e julgamento na Sala de Audiências da Vara, no dia 11 de março de 2025 as 09:30, ocasião em que poderá ser tomado depoimento pessoal, inquiridas testemunhas, conforme requerimentos das partes, ora deferidos, e em seguida, serão procedidos os debates e proferida sentença.
Intime as partes, para apresentação de rol de testemunhas (art. 357, § 4º, do CPC), no prazo de 5 (cinco) dias.
Se necessário, intime o(a)(s) Suplicante/Suplicado(a)(S), pessoalmente, por mandado, comparecer(em) à audiência, advertindo-o(a) da pena de confissão, caso não compareça(m) ou, comparecendo, se recuse(m) a depor (art. 385, § 1º, do CPC).
Quanto às testemunhas, deverá(ão) o(s) advogado(s) da(s) parte(s) informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele(s) indicada(s) do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455).
Também devem as partes comprovar nos autos, até 03 (três) dias antes da data da audiência, a devida intimação de suas testemunhas, advertidas de que não comparecendo a(s) testemunha(s) e não comprovada sua intimação, presumir-se-á a desistência da inquirição da(s) testemunha(s).
Designo a servidor da Vara para acompanhar a audiência, providenciar a inserção da gravação no PJe Mídias e velar pela realização válida do ato processual.
Consigno que, nos termos do artigo 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Intime as partes, por seus advogados.
Publicação pela disponibilização na plataforma eletrônica.
Intimações e demais providências necessárias, preferencialmente por meio eletrônico.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24091010300417600000094078511, Intimação: 24072412202059500000091460065, Intimação: 24072412202059500000091460065, Certidão Oficial de Justiça: 24071116344929300000087834311, Decisão: 24070315334150200000087414262, Mandado: 24060709264520000000086174670, Mandado: 24060709264463700000086174669, Mandado: 24060709264363400000086174668, Decisão: 24060420215208300000085995470, Decisão: 24060420215208300000085995470] -
12/09/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 09:24
Determinada diligência
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12/09/2024 09:24
Deferido o pedido de
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11/09/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 12:53
Conclusos para despacho
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10/09/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 01:30
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DE ARAUJO CARVALHO em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 01:30
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO ALVES BASILIO em 21/08/2024 23:59.
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26/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Com a finalidade de reorganização da pauta, redesigno nova data para realização da audiência, para o dia12/09/2024 ás 9:30 horas, ocasião em será tomado o depoimento pessoal das partes, inquiridas testemunhas, conforme requerido pelas partes e, em seguida, procedidos os debates e proferida sentença, conforme requerido.
Designo servidor da Vara, nos termos do § 2º do art. 1º da Resolução CNJ nº 341, de 7 de outubro de 2020, para acompanhar a videoconferência, providenciar a inserção da gravação no PJe Mídias e velar pela realização válida do ato processual.
Consigno que, nos termos do artigo 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Intime as partes, por seus advogados.
Publicação pela disponibilização na plataforma eletrônica.
Intimações e demais providências necessárias, preferencialmente por meio eletrônico.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. -
24/07/2024 12:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 12/09/2024 09:30 2ª Vara Cível da Capital.
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24/07/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 01:02
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DE ARAUJO CARVALHO em 18/07/2024 23:59.
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11/07/2024 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2024 16:34
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/07/2024 15:33
Determinada diligência
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03/07/2024 13:35
Conclusos para decisão
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29/06/2024 00:43
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO ALVES BASILIO em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:43
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DE ARAUJO CARVALHO em 28/06/2024 23:59.
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26/06/2024 01:23
Decorrido prazo de ROBERTA ONOFRE RAMOS em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 01:19
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 25/06/2024 23:59.
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07/06/2024 09:27
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 09:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 13/08/2024 09:30 2ª Vara Cível da Capital.
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06/06/2024 01:26
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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06/06/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0803126-76.2022.8.15.2001 AUTOR: CARLOS ANTONIO ALVES BASILIO REU: MARIA AUXILIADORA DE ARAUJO CARVALHO DECISÃO Intimadas para especificarem provas que pretendem produzir, a parte promovida juntou um documento e requereu audiência de instrução, a parte promovente, depoimento pessoal.
DEFIRO o pedido de audiência de instrução.
Em pauta para audiência presencial de instrução e julgamento na Sala de Audiências da Vara, no dia 13 de agosto de 2024, às 09:30, ocasião em que poderá ser tomado depoimento pessoal, inquiridas testemunhas, conforme requerimentos das partes, ora deferidos, e em seguida, serão procedidos os debates e proferida sentença.
Intime as partes, para apresentação de rol de testemunhas (art. 357, § 4º, do CPC), no prazo de 5 (cinco) dias.
Se necessário, intime o(a)(s) Suplicante/Suplicado(a)(S), pessoalmente, por mandado, comparecer(em) à audiência, advertindo-o(a) da pena de confissão, caso não compareça(m) ou, comparecendo, se recuse(m) a depor (art. 385, § 1º, do CPC).
Quanto às testemunhas, deverá(ão) o(s) advogado(s) da(s) parte(s) informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele(s) indicada(s) do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455).
Também devem as partes comprovar nos autos, até 03 (três) dias antes da data da audiência, a devida intimação de suas testemunhas, advertidas de que não comparecendo a(s) testemunha(s) e não comprovada sua intimação, presumir-se-á a desistência da inquirição da(s) testemunha(s).
Designo servidor deste juízo, para acompanhar a audiência, providenciar a inserção da gravação no PJe Mídias e velar pela realização válida do ato processual.
Consigno que, nos termos do artigo 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Intime as partes, por seus advogados.
Publicação pela disponibilização na plataforma eletrônica.
Intimações e demais providências necessárias, preferencialmente por meio eletrônico.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24022221545415300000080904091, Documento de Comprovação: 24011012073944500000079175253, Petição: 24011012073899700000079175251, Petição: 23111416331441400000077308536, Informações Prestadas: 23102516000745100000076425048, Petição: 23102516000659500000076423870, Decisão: 23101823094802000000076059940, Petição: 23100915520700400000075707888, Informações Prestadas: 23091519032088500000074613749, Informações Prestadas: 23091519032151500000074613748] -
04/06/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 20:21
Determinada diligência
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04/06/2024 20:21
Deferido o pedido de
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22/02/2024 21:55
Conclusos para despacho
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22/02/2024 21:54
Juntada de informação
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10/01/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 00:51
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DE ARAUJO CARVALHO em 14/11/2023 23:59.
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14/11/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 00:31
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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21/10/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0803126-76.2022.8.15.2001 AUTOR: CARLOS ANTONIO ALVES BASILIO REU: MARIA AUXILIADORA DE ARAUJO CARVALHO DECISÃO À ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 23100915520700400000075707888, Informações Prestadas: 23091519032088500000074613749, Informações Prestadas: 23091519032151500000074613748, Informações Prestadas: 23091519032020700000074613747, Informações Prestadas: 23091519031692200000074613746, Informações Prestadas: 23091519031764300000074613745, Informações Prestadas: 23091519031870000000074613744, Informações Prestadas: 23091519031953100000074613743, Contestação: 23091519031613900000074613727, Devolução de Mandado: 23091111514149900000074334570] -
18/10/2023 23:09
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 23:09
Determinada diligência
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16/10/2023 10:20
Conclusos para despacho
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09/10/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:20
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DE ARAUJO CARVALHO em 02/10/2023 23:59.
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15/09/2023 19:03
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2023 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2023 11:51
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2023 08:55
Expedição de Mandado.
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01/09/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 01:12
Publicado Despacho em 29/08/2023.
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29/08/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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26/08/2023 21:33
Deferido o pedido de
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25/08/2023 09:57
Conclusos para despacho
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16/08/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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12/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0803126-76.2022.8.15.2001 AUTOR: CARLOS ANTONIO ALVES BASILIO REU: MARIA AUXILIADORA DE ARAUJO CARVALHO DECISÃO Na petição de ID 72646737, a parte autora requer a decretação da revelia.
INDEFIRO o pedido, tendo em vista que quem o assinou o AR de citação (ID 67869732) foi uma pessoa estranha ao feito.
A carta de citação somente pode ser recebida por terceiro quando o citando for pessoa jurídica, sendo, nesse caso, válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração, ou ainda ao funcionário responsável pelo recebimento de correspondências.
No presente caso, o citando é uma pessoa física, logo a citação aperfeiçoada em terceiro estranho a lide, não é válida.
Veja a jurisprudência do STJ em caso semelhante: RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO MONITÓRIA.
REVELIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
CITAÇÃO POSTAL.
MANDADO CITATÓRIO RECEBIDO POR TERCEIRO.
IMPOSSIBILIDADE.
RÉU PESSOA FÍSICA.
NECESSIDADE DE RECEBIMENTO E ASSINATURA PELO PRÓPRIO CITANDO, SOB PENA DE NULIDADE DO ATO, NOS TERMOS DO QUE DISPÕEM OS ARTS. 248, § 1º, E 280 DO CPC/2015.
TEORIA DA APARÊNCIA QUE NÃO SE APLICA AO CASO.
NULIDADE DA CITAÇÃO RECONHECIDA.
RECURSO PROVIDO. 1.
A citação de pessoa física pelo correio se dá com a entrega da carta citatória diretamente ao citando, cuja assinatura deverá constar no respectivo aviso de recebimento, sob pena de nulidade do ato, nos termos do que dispõem os arts. 248, § 1º, e 280 do CPC/2015. 2.
Na hipótese, a carta citatória não foi entregue ao citando, ora recorrente, mas sim à pessoa estranha ao feito, em clara violação aos referidos dispositivos legais. 3.
Vale ressaltar que o fato de a citação postal ter sido enviada ao estabelecimento comercial onde o recorrente exerce suas atividades como sócio administrador não é suficiente para afastar norma processual expressa, sobretudo porque não há como se ter certeza de que o réu tenha efetivamente tomado ciência da ação monitória contra si ajuizada, não se podendo olvidar que o feito correu à sua revelia. 4.
A possibilidade da carta de citação ser recebida por terceira pessoa somente ocorre quando o citando for pessoa jurídica, nos termos do disposto no § 2º do art. 248 do CPC/2015, ou nos casos em que, nos condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, a entrega do mandado for feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento da correspondência, conforme estabelece o § 4º do referido dispositivo legal, hipóteses, contudo, que não se subsumem ao presente caso. 5.
Recurso especial provido. (RECURSO ESPECIAL Nº 1.840.466 - SP (2019/0032450-9) RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE).
Intime a parte autora para informar endereço de citação, prazo 05 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 23050309530975700000068489734, Despacho: 23042421201652500000067492051, Despacho: 23042421201652500000067492051, Aviso de Recebimento: 23011209125507400000064091872, Aviso de Recebimento: 23011209125474800000064091870, Carta: 22120511332120800000063226224, Petição: 22113011285964600000063057846, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 22113011290038800000063057872, Documento de Comprovação: 22012712270513800000050860371, Documento de Comprovação: 22012712270673100000050860728] -
10/08/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 20:10
Determinada diligência
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09/08/2023 20:10
Indeferido o pedido de CARLOS ANTONIO ALVES BASILIO - CPF: *04.***.*84-15 (AUTOR)
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16/05/2023 11:31
Conclusos para despacho
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03/05/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 21:21
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 11:39
Conclusos para despacho
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23/02/2023 14:30
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DE ARAUJO CARVALHO em 10/02/2023 23:59.
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12/01/2023 09:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/12/2022 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
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15/11/2022 01:28
Decorrido prazo de ROBERTA LIMA ONOFRE em 14/11/2022 23:59.
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26/10/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 11:14
Ato ordinatório praticado
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04/08/2022 10:47
Juntada de Petição de outros documentos
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11/07/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 11:25
Conclusos para despacho
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22/06/2022 11:24
Juntada de informação
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06/06/2022 11:39
Juntada de Petição de comunicações
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13/05/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 12:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CARLOS ANTONIO ALVES BASILIO - CPF: *04.***.*84-15 (AUTOR).
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11/05/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 11:36
Conclusos para despacho
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16/02/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
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03/02/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2022 12:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/01/2022 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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